Nacional

Assembleia tira mandato de deputado estadual da região

Ex-prefeito de Prudente e agora ex-deputado Mauro Bragato – Reprodução
Ex-prefeito de Prudente e agora ex-deputado Mauro Bragato – Reprodução

A Assembleia Legislativa de São Paulo publicou no Diário Oficial de sábado o ato número 17 que determina a perda do mandato do sociólogo Mauro Bragato, ex-prefeito de Presidente Prudente e deputado com nove mandatos na casa, cassado pela Justiça em abril deste ano.

Bragato foi condenado em um processo que tramita desde 2002 e trata de acusações de irregularidades na compra de 110.697 litros de leite tipo C com superfaturamento. Os contratos teriam sido feitos quando Bragato foi prefeito em Prudente, entre 1997 e 2000.

A ação civil pública condenou o agora ex-deputado ao pagamento de multa civil, ao ressarcimento do dano aos cofres públicos, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pela prática de atos de improbidade administrativa.

O caso foi confirmado pelo Tribunal de Justiça, que também negou efeito suspensivo ao recurso impetrado pela defesa de Bragato. A defesa ainda argumentou na Assembleia que havia recursos em tramitação e o caso não tramitou em julgado, ou seja, não tem sentença definitiva.

Ainda assim, um comunicado do Tribunal determinou que o Legislativo cumprisse a ordem de perda do mandato.

Confira abaixo a íntegra do ato que declarou a perda do mandato de Mauro Bragato:

ATO Nº 17, DE 2016, DA MESA A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Ofício enviado pelo DD. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente e do Ofício 206/2016, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, respectivamente, informam a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo do DD. Deputado Mauro Bragato proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0002367.41.2002.8.26.0482, e o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, em 21 de junho de 2016, dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo contra despacho denegatório de Recurso Extraordinário;

CONSIDERANDO o cumprimento do preceito da garantia da ampla defesa previsto no artigo 16, §3º, da Constituição do Estado de São Paulo, simétrico ao previsto no artigo 55, §3º, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o Deputado Mauro Bragato, em sua defesa, apresentou certidão de objeto e pé expedida pelo Supremo Tribunal Federal extraída dos Autos do Agravo de Instrumento nº 710.068, com a informação da oposição de embargos de declaração ainda pendentes de julgamento, conclusos a(o) relator(a) desde 18 de abril de 2016;

CONSIDERANDO que houve necessidade de esclarecer a dúvida acerca da incidência ou não do trânsito em julgado da decisão que declarara a perda do mandato eletivo ocupado pelo Deputado Mauro Bragato e a suspensão dos seus direitos políticos;

CONSIDERANDO os Pareceres da Procuradoria (nº 208- 0/2016 e nº 253-0/2016), e a Manifestação nº 137-0/2016, que, ao afastar questões apresentadas para a defesa, opinou pela efetivação da declaração de perda do mandato do Deputado Mauro Bragato;

CONSIDERANDO que o Presidente do Tribunal de Justiça, em resposta ao Ofício expedido por esta Mesa Diretora, informou que os Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo contra despacho denegatório de Recurso Extraordinário foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 21 de junho de 2016, com determinação de imediato trânsito em julgado,

DECIDE

Artigo 1º – FICA DECLARADA, com fundamento no artigo 16, inciso IV, §3º, da Constituição do Estado de São Paulo, a perda do mandato do Deputado Estadual Mauro Bragato. Artigo 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa, em 1º de julho de 2016.

a) FERNANDO CAPEZ – Presidente
a) ÊNIO TATTO – 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID – 2º Secretário”