O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), em cumprimento ao disposto na legislação vigente, por se tratar de ano de eleições, vai disponibilizar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto, a relação completa de gestores públicos e ordenadores de despesas que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Colegiado.
Uma lista divulgada nesta terça-feira incloui o nome do quatro ex-prtefeitos, dois ex-presidentes da Câmara e quatro outros envolvidos por diferentes situações, incluindo entidades que receberam recursos e a Diretoria de Ensino, órgão do Estado.
A relação de responsáveis por contas julgadas irregulares traz o nome do responsável – gestor ou ordenador de despesas -, CPF, número do processo, data do trânsito em julgado na Corte, órgão de origem e exercício em que respondeu pelos atos na administração pública.
A lista abrange dados de 2 de outubro de 2008 a 2 de outubro de 2016, e trata de julgamentos do Tribunal, o que exclui o nome do ex-prefeito Vinícius Camarinha, que teve contas rejeitadas pela Câmara neste ano apesar de um parecer positivo do TCE.
Estão na relação o ex-prefeito Domingos Alcalde, com contas rejeitadas de sua gestão na Emdurb, o ex-prefeito e atual deputado estadual Abelardo Camarinha, por contas de sua gestão no ano 2000, e os ex-prefeito Mário Bulgareli, com nove citações, e Ticiano Toffoli, com duas citações.
A lista tem ainda os nomes dos ex-presidentes da Câmara Yoshio Takaoka e Eduardo Nascimento, atual secretário de esportes do município.
A última atualização feita pelo Tribunal de Contas na terça-feira (19/6), conta com 5.373 ocorrências e contém a relação de pessoas físicas que tiveram as contas reprovadas ou julgadas irregulares – com trânsito em julgado, ou seja: decisões contra as quais não cabem mais recursos. A íntegra, disponibilizada no portal institucional do TCESP.
– Consulte a lista com todos os nomes
A publicação atende ao disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. O primeiro turno das eleições de 2018 será realizado em 7 de outubro. A documentação será periodicamente atualizada para o envio às autoridades envolvidas no processo eleitoral e disponibilizada no site do Tribunal de Contas.
Competências
Por meio do Comunicado nº 20/2018, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) e endereçado aos jurisdicionados e publico em geral, o órgão ainda esclarece que a declaração de que o candidato estará apto a participar ou não do pleito eleitoral é de responsabilidade única e exclusiva da Justiça Eleitoral.
Pela legislação vigente – Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar Federal nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como ‘Lei da Ficha Limpa’, tal competência à Justiça Eleitoral.