Marília

Veja o que pede o Ministério Público

Veja o que pede o Ministério Público

O Ministério Público requer nas duas ações decisões liminares – imediatas, independentes de manifestação da prefeitura – para cumprir pelo menos nove medidas que vão envolver diretamente os contribuintes ou sua vida na cidade.

Confira os principais pontos na ação sobre as calçadas:

1 – Determinar que a Prefeitura cumpra sua obrigação em notificar em 30 dias todos os proprietários de imóveis cadastrados para reparar as calçadas e/ou passeios públicos segundo as determinações da Norma NBR 9050/2004; 

2 – Conceder o prazo improrrogável de 60 dias para que os contribuintes façam as obras;

3 – Após este prazo e caso as obras não sejam feitas, determinar que a prefeitura faça o rebaixamento das calçadas e/ou passeio público no prazo improrrogável de 6 (seis) meses a contar do  término dos prazos contidos no “item I”, seguindo rigorosamente as  Normas Técnicas ABNT NBR9050/2004;

4 – Obrigar o município a incluir ainda no orçamento para 2015 previsão de verba para estas obras de alinhamento de meio fio e calçadas/passeios públicos, e todas demais adequações às normas de acessibilidade previstas na Norma ABNT NBR9050/2004;

5. Determinar que a Prefeitura cumpra seu dever de fiscalizar, e impor multas e demais sanções na esfera administrativa aos moradores que não cumprem a lei;

6 – Determinar que a prefeitura cumpra seu dever e negue do alvará de funcionamento, habitação ou ocupação caso não estejam  previstos nos projetos os itens de respeito à Norma NBR 9050 da ABNT;

7 –  Determinar que prefeitura providencie em seis meses:
a. botoeiras de semáforo para pedestres;
b. Sinais sonoros nos semáforos para orientar deficientes visuais;
c. Piso tátil com sinalização de alerta e direcional para deficientes visuais;
d. Placas e indicações visuais para deficientes auditivos;
e. Alarmes visuais para deficientes auditivos;
f. Rampas de acesso
g. Estacionamento destinado para deficientes, bem como mais rigor na fiscalização nas vagas existentes;

8 – Determinar que a prefeitura providencie em seis meses o reposicionamento de equipamentos públicos existentes ao longo
as  vias, respeitando a acessibilidade segundo as instruções da Norma NBR 9050/2004, e oficiar as concessionárias de serviço público e particulares que também o façam. Significa mudar, quando necessário:

I. Postes telefônicos e postes elétricos
II. Telefones públicos
III. Caixas postais
IV. Postes de sinalização de trânsito
V. Hidrantes
VI. Parquímetros
VII. Lixeiras
VIII. Bancas de revista, trailers de lanche (“pit-dogs”) e outros
IX. Bicicletários, etc.

9 – Determinar que a Prefeitura cumpra a lei para fiscalizar, penalizar e remover a ocupação indevida por particulares e ambulantes nas calçadas e vias públicas da cidade.

Confira os pedidos em relação à falta de árvores:

1. Determinar que a prefeitura cumpra obrigação de notificar no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, todos os proprietários de imóveis cadastrados junto à Prefeitura a efetuar o plantio de uma árvore no passeio público defronte aos imóveis; 

2 – Morador deve usar árvores indicadas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, própria para este fim e adequadas ao tipo de fiação elétrica e ao piso do passeio local, no prazo improrrogável de 60 dias, sob pena de fazê-lo a Prefeitura, cobrando do responsável a quantia despendida, acrescida de 20 % ao mês até o limite de 100%, sem prejuízo de outras penalidades; 

3 – Determinar que a Prefeitura fiscalize e imponha multas e demais sanções administrativas, com base Código de Postura do Município de Marília e demais leis pertinentes, quando do não cumprimento;

4 – Determinar que a prefeitura negue “Habite-se” aos seus requerentes, procedendo à devida fiscalização na execução com negativa do alvará de habitação ou ocupação e/ou “habite-se” caso o plantio não seja regularizado.