Nacional

Sindicato estuda ação contra promotora por ofensas a analistas

Sindicato estuda ação contra promotora por ofensas a analistas

A direção do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo encaminhou ontem a seu departamento jurídico pedido de análise de documentos para eventual ação de dano moral coletivo contra uma promotora de Justiça de Olímpia (240 km de Marília) acusada de ofender e menosprezar analistas em mensagem em rede social.

A medida atende pedido de um grupo de analistas que procurou a direção da entidade ontem em São Paulo. “Alguns analistas vieram até nós, falaram comigo e com Dr Rodrigo (Rodrigo Xande Nunes, advogado do sindicato). Ele já levou impressa uma cópia da mensagem e já estuda as medidas cabíveis. Nós entendemos que seja caso para indenização por dano moral coletivo”, disse Jacira Costa Silva, 54, presidente do Sindicato e servidora do MP há 25 anos.

Ela destacou que é importante contar com informações e subsídios dos analistas. Disse que não é a primeira vez que acontece caso de servidores sentirem-se ofendidos, mas que qualquer medida judicial depende de os trabalhadores encaminharem os detalhes.

O caso já rendeu diversas representações de analistas à Corregedoria, que em resposta abriu um processo disciplinar para analisar a conduta da promotora. O GIROMARÍLIA tentou falar com a promotora ontem mas ela não foi encontrada. Segundo informações do MP em Olímpia, apenas a assessoria de imprensa do órgão deve falar sobre o caso.

“Achei um absurdo, até porque os analistas que a gente conhece trabalham muito, se matam, não é fácil”, disse Jacira Costa.

A promotora teria divulgado em um grupo fechado de promotores mensagem com ofensas e ataques a analistas em geral. A mensagem trata os analistas como “frustrados” por não serem promotores e prevê que “com o tempo” os analistas serão problema para o Ministério Público.

O processo disciplinar aberto na sexta-feira deve correr em sigilo. A conclusão mais provável é que a promotora, caso seja considerada culpada de falha funcional, seja punida com uma advertência ou no máximo uma censura por escrito, sem afastamento ou perda de vencimentos.

As punições e a apuração do caso estão previstas na Lei Complementar 734, de 1993, que estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público.  Ela teria violado o inciso VI, que trata como infração disciplinar o “descumprimento do dever funcional”.

Por “dever funcional” entenda-se uma relação de 24 posturas exigidas dos promotores, como manter conduta ilibada e compatível com o cargo, zelar pelo prestígio da Justiça, zelar pelo respeito ao Ministério e zelar pela urbanidade no trato com funcionários e auxiliares.

Ainda segundo a Lei Orgânica, promotores estão, em regra geral, sujeitos a cinco tipos de punição, que variam de advertência, censura e suspensão à cassação de aposentadoria ou demissão.

Mas as penas mais graves só ocorrem em casos como envolvimento em crimes com condenação com trânsito em julgado. A pena de suspensão dependeria de a promotora já ter sofrido advertência anterior ou cometer uma falta pública grave, como exercer comércio, exercer função pública ou receber honorários em ações.

Para qualquer dos casos, a promotora terá acesso a um procedimento com amplo espaço de defesa.