A abertura do comércio em um feriado (8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição) e um domingo, dia 21,antes do Natal, vão criar atendimento diferenciado no comércio, mas também criam gastos e cuidados extras para as lojas. Os horários diferenciados envolvem direitos especiais aos comerciários.
A Convenção Coletiva de Trabalho, assinada dia 04 de setembro deste ano, prevê que a abertura no feriado e domingo sejam compensadas com uma folga em até 90 dias além do pagamento em dobro do dia trabalhado.
Os estabelecimentos comerciais devem providenciar o pagamento do vale transporte, das comissões contratuais a que fizerem jus sobre as vendas efetuadas.
Os lojistas devem pagar ainda indenização a título de alimentação no valor de R$ 51,00 para microempresas (ME); R$ 65 para empresas de pequeno porte (EPP) e R$ 76,00 para grandes empresas (LTDA, S/A). Este pagamentos deve ser feito no dia do feriado trabalhado em cheque ou moeda corrente.
A abertura nestes dois dias é opcional, o comerciante pode fechar as portas e evitar estes gastos. Mas se abrir é obrigado a fazer os pagamentos.
O horário especial começa dia 5, as lojas vão abrir durante a noite. Serão 12 dias com atendimento das 9h às 22h, além de quatro sábados 9h às 17h e nos dias 24 e 31 (Natal e Ano Novo), das 9h às 17h.
A advogada Maria Regina Borba Silva, do departamento jurídico da Acim (Associação Comercial e Industrial de Marília), disse que a maioria dos dias de horário especial são casos normais do mês, mas a abertura no feriado e no domingo são especiais e exigem atenção aos detalhes.