Marília

Dono de imóvel quer despejar TV Câmara; juiz nega liminar

Prédio da TV Câmara no centro da cidade
Prédio da TV Câmara no centro da cidade

Uma ação de despejo por denúncia vazia pode obrigar a mudança da TV Câmara. O proprietário do imóvel, Roberto Stocco, pede na Justiça o despejo e desocupação do imóvel por desacordo sobre reajuste de valores para locação. 

A ação foi protocolada no dia 9 de janeiro com pedido de liminar junto à Vara da Fazenda, responsável por casos que envolvem patrimônio público. Nesta quinta-feira (15), o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz negou a liminar e vai dar à Câmara prazo para manifestação. A decisão foi publicada hoje (16) no site do Tribunal de Justiça.

A Câmara paga R$ 4.100 por mês pelo aluguel. O proprietário pede reajuste de 46,3%, o que elevaria o aluguel para R$ 6.000 por mês. A Câmara ofereceu até 34% de aumento, com valor mensal de R$ 5.500. Não houve acordo.

Esta seria a segunda renovação – terceiro contrato – para a locação. Em abril de 2009 o prédio foi alugado por R$ 2.500 ao mês para quatro anos e cinco meses de locação e carência em função de algumas reformas necessárias.  

Em novembro de 2013 foi renovado por um ano, com reajuste de 64%, quando subiu aos R$ 4.100. O imóvel ocupa o número 60 da rua Bandeirantes. O pagamento está rigorosamente em dia, mas o contrato está vencido.

O caso leva a três possibilidades: acordo; mudança da TV Câmara ou, no limite, declaração de utilidade pública com desapropriação do prédio, o que dependeria de decisão do prefeito Vinícius Camarinha.

DECISÃO

Segundo o juiz, “não se verifica notório prejuízo ao requerente que mesmo diante da solução do contrato de locação não se queixa do descumprimento da obrigação de pagamento dos aluguéis por parte da requerida”.

Na decisão que rejeitou a liminar, o juiz Walmir Idalêncio destacou ainda que por envolver poder público o reajuste dos valores está sujeito a alguns requisitos, como avaliação do imóvel pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para definir real valor do prédio e o valor adequado de locação.

O juiz disse ainda que, embora haja os requisitos legais básicos para o despejo, o contrato envolve interesse público e citou legislação federal que dá prazos maiores aos locadores quando se tratar de serviços públicos. Ou seja, os requisitos básicos da lei não valem para este caso.

NEGOCIAÇÃO

O presidente da Câmara, Herval Rosa Seabra (PSB), disse que não oficialmente citado sobre a ação, embora soubesse que haveria o processo. Afirmou que tentou negociação com o proprietário mas não houve acordo.

“Disse a ele que não poderia, por minha decisão pessoal e liberalidade, assinar um reajuste neste percentual para este valor de aluguel e que isso dependeria de série de medidas e avaliações. Até por exigências d Tribunal de Contas”, explicou.

Como não houve liminar para desocupação imediata, Herval espera chegar a um acordo no decorrer da ação e evitar uma mudança repentina. “Como é imóvel da TV Câmara, envolve várias questões, não são só móveis que seja fácil mudar. Tem todo cabeamento, equipamentos, estúdio, estrutura de funcionamento”, explica.

Para o presidente da Câmara, o ideal é que a TV possa contar com um prédio definitivo, com estrutura montada de acordo com as necessidades de ocupação e não adaptação de imóveis. Mas não há prazo, orçamento ou planejamento pronto para este investimento.

A TV Câmara transmite ao vivo as sessões do Legislativo além de uma série de reportagens e programas sobre dia-a-dia, história da cidade, história do Legislativo e entrevistas de interesse público. Pode ser acessada como canal aberto no 61,3, com necessidade de conversor, ou pelo canal 21 da Net.