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Juiz cassa liminar, afasta Sprimg Sport e devolve MAC à diretoria

Advogado Matheus Pompeu, que representa o MAC no processo
Advogado Matheus Pompeu, que representa o MAC no processo

O juiz Ernani Desco Filho, da 2ª Vara Cível de Marília, cassou a liminar concedida à Sprimg Sport e devolveu o comando do MAC (Marília Atlético Clube) para a diretoria e o Conselho Deliberativo. A decisão foi liberada na manhã desta terça-feira e deve ser cumprida ainda hoje, antes do almoço.

Não é só. O juiz, que havia bloqueado o restante de recursos de cota dos direitos de imagem da Federação Paulista de Futebol – metade da verba já ficava retida na Justiça do Trabalho –  determinou a liberação do dinheiro. A diretoria do clube deve fazer hoje o levantamento dos recursos para pagamento de atletas, comissão técnica e funcionários.

A medida também extingue esta ação movida pela Sprimg Sport contra o clube e seu presidente, Ednaldo de Souza Costa. A empresa ainda foi condenada a pagar as custas do processo.

A liminar havia sido concedida na semana passada em atendimento a pedido em ação cautelar, uma espécie diferenciada de procedimento para situações de emergência, geralmente uma ação atrelada a outra maior e mais demorada, que discute diferentes situações da relação entre as partes. Na cautelar, a Sprimg Sport acusava o clube e seu presidente individualmente de rompimento irregular de contrato com riscos de graves prejuízos para a empresa e o clube.

Segundo o juiz, analisadas as informações fornecidas pelo MAC e pelo presidente, a ação apresentava falta de documentos e ainda tratava de questões que não são de urgência, mas de análise da relação entre os dois, o que demanda maior tempo e informações.

“O que se tem nos autos é que embora comprovada a relação jurídica existente entre as partes, o que pretende a autora é discutir a regularidade de ato praticado pelo réu, por ocasião da rescisão do contrato, matéria a ser tratada na ação principal”, aponta a decisão.

Matheus Mota de Pompeu, 32, advogado que representou o time, disse que a decisão é bastante positiva para o Marília, que estava “à mingua de informações, de detalhes sobre o uso dos recursos, sem prestação de contas adequada” e com jogadores e funcionários sem receber salários. “Agora o clube pode tomar pé da situação, fazer levantamento real dos saldos devedores e começar a honrar as obrigações.”

O juiz entendeu que a ação não mostra o chamado “periculum in mora”, o perigo na demora da decisão – e nem o “fumi boni juris” –sinal claro de que havia lesão grave contra a empresa – que justificasse a liminar. Assim, devolveu o MAC à sua diretoria e afastou a empresa.

“Ante o exposto, julgo extinta a presente cautelar, cassando a liminar concedida, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00…Expeça-se, de pronto, mandado reintegrando a diretoria do MAC na administração do clube, afastando a autora, bem como ofício levantando o bloqueio determinado.”