A lei 12.990/14, que destina um quinto das vagas de concursos públicos para negros e pardos, está em vigor desde 10 de junho de 2014. Pelo caráter recente da mudança, inúmeros candidatos ainda possuem dúvidas sobre o tema. O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Antes de adentrarmos ao mérito, alguns números são necessários para uma melhor análise da coluna:
De acordo com o Censo Demográfico 2010, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), existem grandes diferenças na taxa de analfabetismo entre as categorias de cor e raça, por consequência, as oportunidades de empregos.
Enquanto para o total da população, a taxa de analfabetismo é de 9,6%, entre os brancos é de 5,9%. Já entre negros, o total sobe para 14,4% e entre pardos para 13%.
Os resultados do estudo mostram que 91 milhões de pessoas se classificam como brancas, correspondendo a 47,7% da população do País. Cerca de 82 milhões de pessoas declararam ter cor parda, o equivalente a 43,1%, e 15 milhões de cor negra, representando 7,6% do total.
O Brasil possui cerca de 14,3 milhões de analfabetos totais, sendo que destes, 09 milhões são negros, sendo o Brasil o 8º país do mundo em número de analfabetos.
Pois bem. A exposição de motivos anexada ao projeto de lei proposto pelo Executivo (PL 6.738/2013) apresenta como justificativa da reserva de vagas a necessidade de criação de uma ação afirmativa para solucionar o problema de subrepresentação dos negros e pardos no serviço público federal.
Os dados apresentados indicam que há uma disparidade entre os percentuais da população negra no país e os percentuais de negros/pardos entre os servidores públicos federais, vez que, enquanto a população negra representa quase 51% da população brasileira, os negros e pardos constituem apenas 30% dos servidores públicos federais.
É importante notar que a Lei 12.990/2014 representa uma etapa subsequente à adoção da reserva de vagas para estudantes negros e pardos nas universidades públicas brasileiras. Ademais, a adoção de reserva de vagas nos concursos públicos não apenas se mostra compatível, como cumpre a determinação do artigo 39 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010).
Vale destacar ainda que a ação afirmativa foi criada por prazo determinado de 10 anos a contar de sua publicação. Ou seja, a reserva de vagas deverá viger até 10 de junho de 2024, conforme determina o artigo 6° da lei. Diferentemente da Lei 12.711/2012, que instituiu a reserva de vagas nas universidades públicas federais, a Lei 12.990/2014 não estabelece que o programa especial de acesso ao serviço público federal será revisto depois de decorridos os 10 anos de vigência
O ponto crucial da lei 12.990/14 é a autodeclaração. Se você realmente não tem como sustentar sua autodeclaração para negro ou pardo, é melhor não ir em frente. No ato da inscrição, não será solicitado nenhum documento que sustente que você é negro ou pardo. Porém, caso você seja aprovado, essa comprovação será necessária. Se ficar provado que a declaração do candidato é falsa, ele será eliminado do concurso. Se já tiver acontecido sua nomeação para o cargo, caberá um procedimento administrativo e a sua admissão poderá ser anulada.
O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às cotas. Se o interessado for aprovado dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher a reserva das cotas.
A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
O texto também determina que os editais terão de informar de forma “expressa” o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
A regra vale, portanto, para cargos e empregos ligados à administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, tais como Petrobras e Banco do Brasil.
Mas atenção. Concursos relacionados aos poderes Legislativo e o Judiciário não estão incluídos na nova regra. O Senado é a única exceção, tendo instituído a reserva de 20% das vagas para negros e pardos em seus concursos e contratos de terceirização. A lei 12.990/14 aplica-se somente para os concursos do âmbito do executivo Federal, com a exceção acima mencionada.
DICAS DA SEMANA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT
Inscrições até 10 de junho pelo site www.cespe.unb.br. Concurso público com 23 vagas para o cargo de juiz de direito substituto. Salário: R$ 23.997,19. Taxa: R$ 239
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – DEPEN
Inscrições até amanhã (18) pelo site www.cespe.unb.br. Processo seletivo com 258 vagas nos níveis médio e superior para diversos cargos. Salários: de R$ 3.679,20 a R$ 5.403,95.. Taxa: R$ 75, R$ 90 ou R$ 95.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (SC)
Inscrições até 2 de junho pelo site www.concursosfcc.com.br. Concurso público com 14 vagas em nível superior para o cargo de juiz substituto. Salário: R$ 22.521,20. Taxas: R$ 196.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA (PB)
Inscrições até 3 de junho pelo site www.concursosfcc.com.br. Concurso público com 105 vagas em níveis médio e superior para diversos cargos. Salários: de R$ 3.341,29 a R$ 4.940,25. Taxas: R$ 85 ou R$ 100.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO (RJ)
Inscrições até 5 de junho pelo site www.concursosfcc.com.br. Concurso público com 18 vagas de nível superior para o cargo de juiz do trabalho substituto. Salários: R$ 27.500,17. Taxa: R$ 165.