Marília

TRE aumenta pena de Bulgarelli por crime eleitoral, revela PRE

Ex-prefeitoMario Bulgarelli teve pena ampliada – Reprodução/Facebook
Ex-prefeitoMario Bulgarelli teve pena ampliada – Reprodução/Facebook

O ex-prefeito de Marília (SP) Mario Bulgarelli, condenado pelo crime de falsidade eleitoral por omitir gastos de campanha na prestação de contas, teve a pena agravada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. 

Em acolhimento à manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), o TRE-SP, por maioria de votos (5 x 1), negou recurso do réu e aumentou a pena de um ano, substituída por prestação de serviços à comunidade, para um ano e quatro meses de reclusão. “Omitir dolosamente gastos na prestação de contas de campanha é crime”, ressaltou o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos na sustentação oral. 

Bulgarelli foi enquadrado no artigo 350 do Código Eleitoral que tipifica como crime a omissão de informações em documentos para fins eleitorais. Na ação penal iniciada a partir de denúncia oferecida por promotor eleitoral em Marília, também é réu André Belizário Jacinto, presidente do comitê financeiro da campanha do então candidato a prefeito nas eleições de 2008.

De acordo com provas testemunhais e documentais, foi omitido um total de R$ 90 mil de gastos, equivalente a 10% do total das receitas declaradas à Justiça Eleitoral, o que aponta possível ocorrência do “caixa 2”.

Não foram declarados na prestação de contas três gastos de campanha: serviços gráficos no valor de R$ 50 mil; serviços prestados por uma agência de propaganda e marketing e os serviços a um jornal de Bauru. Ao recorrer da sentença, Bulgarelli alegou que a omissão de gastos não teve fim eleitoral que caracterizaria o crime previsto no Código Eleitoral. 

O procurador regional eleitoral sustentou que já na decisão na qual o réu buscou o trancamento da ação penal o TRE-SP havia se manifestado que “as regras que prevêem a fiscalização dos gastos eleitorais têm nítido objetivo de garantir o princípio democrático e a igualdade de condições entre os candidatos, evitando abusos econômicos que possam desequilibrar o pleito.”

“O fato de as contas de campanha serem apresentadas após as eleições não afasta a finalidade eleitoral da conduta,“ afirmou Carvalho Ramos. 

Segundo ele, a finalidade da prestação de contas é possibilitar a verificação e fiscalização dos recursos arrecadados e gastos realizados pelos candidatos, justamente para garantir a normalidade e legitimidade das eleições, “o que, sem dúvida, afeta diretamente o processo eleitoral”.

O procurador manifestou-se ainda a favor do pedido do Ministério Público Eleitoral pelo agravamento da pena que deve levar em consideração as consequências desse crime, como prevê o Código Penal. 

“O delito apurado não só permitiu que as contas fossem indevidamente aprovadas, como permitiu a reprovável prática do uso de dinheiro não contabilizado, o caixa dois”, sustentou.