Marília

Greve dos servidores deve ser decidida na justiça

Greve dos servidores deve ser decidida na justiça

Instauração do Dissídio Coletivo, ou seja, um pedido para que o Tribunal de Justiça decida. Essa deve ser a saída para a greve dos servidores municipais, que chegou ao 29º dia sem acordo com a prefeitura. A medida deve ser adotada pelo Sindicato dos Servidores depois que os trabalhadores decidiram em assembleia manter a paralisação.

A medida foi tomada um dia depois de fracassar nova rodada de negociação em que sindicato e prefeitura conversam sem qualquer novidade. Os trabalhadores pedem reajuste de 8,4%, pagamento dos dias parados e definição de um índice anual de reajuste.

A prefeitura deu 4,5%, anunciou desconto dos dias parados para todos os trabalhadores que não retomaram atividades a partir de 29 de maio e não indica nenhum índice permanente de correção.

“O Sindicato foi autorizado pelos servidores a entrar na justiça com a Ação de Dissidio de Greve que será protocolado diretamente no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O Tribunal chamará as partes para acordo e não havendo o acordo caberá ao Tribunal o julgamento”, divulgou o comando de greve em mensagem postada no facebook.

O Sindicato anunciou ainda que iria protocolar ainda nesta quinta-feira um requerimento com dois pedidos, reavaliar a possibilidade de compensação dos dias parados e, caso seja mantido o desconto, que seja feito de forma parcelada. Além disso, o sindicato pede que o tratamento dado aos grevistas seja o mesmo oferecido aos trabalhadores que retomaram as atividades.

Os grevistas mantém as atividades de buzinaço, palavras de ordem e exposição de cartazes em frente ao prédio da administração municipal. Não há – desde o início da paralisação – dados exatos sobre números de adesão, mas estima-se que a greve chegou a picos de 20% de adesão.

“A nossa GREVE continua e estamos paralelamente buscando resolver as pendencias existentes”, diz a mensagem do sindicato.

A Prefeitura distribuiu nota às 19h para responder o requerimento do Sindicato. Acusou o Sindicato de tenta confundir os servidores sobre o limite de descontos, afirmou que a medida é legal e lembrou que o Sindicato tentou evitar o desconto com medidas judiciais mas não conseguiu as liminares pedidas em ações na Justiça em Marília e no Tribunal de Justiça. 

Confira abaixo a íntegra do requerimento que seria protocolado hoje na prefeitura:

O SINDIMMAR na qualidade de representante dos servidores públicos municipais, informa que após a reunião realizada no gabinete de V. Exa. no dia 08/06/2015, onde fora definida a data de 10/06/2015, para apresentação de novas propostas.

Considerando que na referida reunião fora informado o desconto dos dias parados dos servidores paredistas.

Considerando que em momento algum houve data limite para que os servidores grevistas pudessem compensar os dias parados, e, face a nova posição da Administração Municipal o SINDIMMAR, vêm requerer em caráter de URGÊNCIA o que segue:

01 – Seja reavaliada a possibilidade de compensação dos dias de greve por parte dos servidores que participam do movimento paredista,

02- Caso a Administração entenda por manter o desconto, e por se tratar o mesmo de reposição ao erário publico, que o mesmo respeite o limite previsto no artigo 106 da lei 11/1991, que determina:

“Art. 106 – As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à décima parte da remuneração ou provento.”

Com efeito, o citado precedente bem se coaduna com o exercício do direito de greve dos servidores públicos, uma vez que em sendo o caso de reposição ao erário, a devolução poderá ser parcelada e descontada no percentual legal acima determinado.

Necessário colocar que com relação aos servidores públicos municipais que ocupam o cargo de professores, caso da necessidade de reposição dos dias de aula, tais dias deverão ser pagos como horas–extras o que geraria uma despesa maior e desnecessária, caracterizando improbidade administrativa.

Por fim, lembramos que os servidores por lei devem ser tratados de forma isonômica, assim, como fora dada a oportunidade de compensação aos demais participantes do movimento paredista que retornaram ao trabalho, esta mesma oportunidade deverá ser estendida aos demais.