Marília

TJ marca audiência para tentar acordo sobre greve em Marília

Grevistas em frente ao Paço Municipal de Marília – Rogério Martinez/Giro Marília
Grevistas em frente ao Paço Municipal de Marília – Rogério Martinez/Giro Marília

O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Eros Piceli,  marcou para o dia 19 de junho (sexta-feira) a audiência de conciliação entre Sindicato dos servidores e Prefeitura de Marília para tentar resolver impasse sobre greve dos trabalhadores.

No mesmo despacho em que define data para audiência o desembargador rejeitou liminar pedida pelo sindicato para proibir desconto dos dias parados. É a terceira decisão judicial que rejeita liminar para garantir o pagamento, principal mecanismo adotado pela administração até agora para pressionar os grevistas. A paralisação segue para seu 34º dia.

A decisão do desembargador está em ação para instaurar dissídio coletivo, ou seja, pedido para que o Tribunal julgue a legalidade da greve e atenda ou não os pedidos dos trabalhadores, já que não houve acordo entre as partes. A ação é movida pelo sindicato.

É mais um passo para intervenção judicial em uma greve que já provocou pelo menos quatro procedimentos diferentes, incluindo recurso do sindicato junto ao Tribunal em São Paulo e que se arrasta sem possibilidade de acordo. Nas poucas reuniões entre trabalhadores e representantes da prefeitura nenhuma novidade em propostas ou pedidos surgiram.

Confira abaixo a íntegra do despacho do desembargador:

“Não existindo manifestação expressa da administração pública quanto aos descontos dos dias parados pelos servidores, apenas notícias estampadas em jornais locais, e, diante da proximidade da audiência de conciliação abaixo designada, indefere-se a liminar pleiteada. Designa-se audiência de conciliação para o dia 19 de junho de 2015, às 14:00 horas, no Gabinete desta Vice-Presidência, 5º andar, sala nº 508, nos termos do artigo 239, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e do artigo 860 da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se o Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília e o Município de Marília, nos termos do artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o representante do Ministério Público. São Paulo, 15 de junho de 2015. EROS PICELI Vice-Presidente do Tribunal de Justiça”