Lojistas que decidiram abrir no dia 9 de julho, feriado estadual, devem tomar série de medidas para atuar de forma legal, especialmente em relação aos funcionários. A abertura é facultativa.
A empresa que resolver abrir no dia 9 de julho, que este ano será numa quinta-feira, deverá conceder uma folga compensatória em até 90 dias após o feriado ou realizar o pagamento do dia em dobro conforme prevê a legislação e a Convenção Coletiva do Trabalho, firmando termo expresso com o funcionário.
“Além disso, é preciso providenciar o pagamento do vale transporte e o pagamento das comissões contratuais a que fizerem jus sobre as vendas efetuadas”, diz o presidente da Acim (Associação Comercial e Industrial de Marília), Libânio Victor Nunes de Oliveira.
Outro compromisso que o lojista deve providenciar é o pagamento de indenização a título de alimentação, no valor de R$ 51,00 para microempresas (ME); para empresas de pequeno porte (EPP), R$ 65,00; para grandes empresas (LTDA, S/A), R$ 76,00. Estes valores devem ser pagos no dia do feriado trabalhado em cheque ou moeda corrente.
“Tudo isso está no acordo assinado entre os representantes dos sindicados: patronal e dos trabalhadores no comércio”, afirmou Libânio.
A Acim estará à disposição para orientar os lojistas em relação a qualquer dúvida existente. “O comerciante deve nos visitar no período de segunda a sexta-feira no horário das 9h às 12h para atendimento individualizado.”
As mesmas orientações dedicadas para o feriado do dia 9 de Julho servem também para o dia 8 de dezembro, quando acontece o feriado em homenagem a Imaculada Conceição.
“Os cuidados são os mesmos, por isso o comerciante deve se planejar adequadamente para evitar surpresas desagradáveis.”