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Justiça adia júri de médico em Garça

Fórum de Garça, onde seria realizado julgamento – Reprodução/internet
Fórum de Garça, onde seria realizado julgamento – Reprodução/internet

Um habeas corpus protocolado pela defesa – e ainda sem julgamento – adiou mais uma vez a sessão do Tribunal do Júri para um dos mais polêmicos casos do Judiciário de Garça: o julgamento do médico Luiz Antonio Bruniera por tentativa de homicídio contra paciente da clínica Santa Helena. Não há data definida ou previsão de retomada do julgamento.

O caso completa 16 anos e deve render mais alguns meses de discussão. O habeas corpus é assinado por três advogados – Gustavo Henrique Righi Badaró, Jennifer Cristina Ariadne Falk Badaró e Roberto Laudorio – que consideram o júri um constrangimento ilegal por falta de perícia e testemunhas arroladas e apresentadas como imprescindíveis ao caso.

Tanto a perícia quanto os depoimentos foram rejeitados pela Justiça de Garça por serem consideradas impertinentes e sem importância para a decisão de levar os acusados – o médico e um grupo de celebridades da cidade envolvidos por acusação de falso testemunho – ao julgamento.

O Habeas Corpus foi protocolado no final de julho. Os advogados pediam que fosse decretada, de forma liminar, a anulação do júri. O Tribunal negou a liminar, mas o caso segue em tramitação, o que pode levar no futuro a uma decisão que provoque o adiamento e prejudique a convocação do júri, na avaliação do Ministério Público de Garça. 

“Considerando-se a plausibilidade do requerimento formulado pelo Ministério Público às fls. 2300, a fim de se evitar o risco de anulação da sessão de julgamento por ocasião do julgamento do habeas corpus manejado pela defesa, defiro o adiamento do plenário. Retire-se da pauta e aguarde-se notícias do julgamento do habeas corpus pela superior instância”, decidiu o juiz da 1ª Vara Criminal, Frederico Lopes de Azevedo.

PRESCRIÇÃO

Além do pedido da defesa, o julgamento foi atrapalhado por outra novidade: a prescrição do crime de falso testemunho imputada a dois dos acusados,  João Miguel Chaves e Luiz Roberto Lopes de Souza. Significa que, pela demora em julgar o caso,  já não é mais possível punir os dois, acusados de mentir sobre testemunharem a assinatura de um termo de testamento do paciente considerado vítima do médico.Além deles, o caso tem ainda como acusados Júlio César Kemps Marcondes de Moura e Pedro Gimenes Neto.

O CASO

Segundo a denúncia, o médico teria adotado medidas de tratamento para provocar a morte do paciente Douglas Edwards Degret dias depois de ele assinar um termo de testamento em que transferia para a clínica todo patrimônio de uma herança a ser recebida.

Diabético, o paciente teria sido submetido a alimentação de risco além de ficar sem exames. Internado para tratar vício em álcool, Douglas acabou afastado da clínica e faleceu anos depois, vítima de infarto.