Marília

Procurador de Marília é inocentado em acusação de fraude

Procurador Nadir de Campos Júnior, inocentado pela Corregedoria
Procurador Nadir de Campos Júnior, inocentado pela Corregedoria

A Corregedoria Nacional do Ministério Público do Estado de São Paulo rejeitou a acusação de uso de documento falso apresentada pela ex-procuradora Luiza Nagib Eluf contra o procurador Nadir de Campos Júnior, que na época dos fatos era promotor de Justiça em São Paulo.

É um caso antigo, de oito anos atrás. A acusação foi feita pela ex-procuradora em resposta a uma investigação do promotor sobre doação de uma área pública para grupo de moradores da rua Carlos Weber, um corredor de classe média-alta no bairro paulista de Vila Leopoldina.

Nascido em Bauru, o procurador é filho do advogado Nadir de Campos e chegou com a família em Marília com três anos. Cresceu e formou-se em Direito aqui, no Univem. O pai foi vereador secretário municipal, além de advogado atuante na cidade. Nadir foi aprovado em concurso e desenvolveu carreira no MP, onde hoje é procurador.

Luiza Nagib acusou Nadir de usar um documento falso para orientar a apuração, além de usar jogo de datas para indicar a fraude cometida pelo promotor. O ofício em que ela teria sido envolvida no caso foi assinado em 14 de setembro de 2007 e a posse como assessora aconteceu só no dia 20.

Nadir de Campos Júnior teria usado o documento em uma ação de improbidade contra Luiza Nagib Eluf. Que era então subprefeita da Lapa. Ela teria cedido um espaço público para construção de uma praça que atenderia especialmente residentes de um condomínio.

“A improbidade apontava que LUIZA NAGIB ELUF assim fizera em desacordo com orientações e pareceres de setores competentes do Município de São Paulo, notadamente porque a área estaria reservada para a edificação e uso da Secretaria Municipal de Saúde”, explica a sindicância.

Segundo a procuradora, que deixou o cargo no MP para assumir a subprefeitura, Nadir usou um ofício falso, além de promover investigações à revelia da procuradora e estaria difamando a investigada.

O caso provocou abertura de duas sindicâncias. A primeira, com as três acusações, descartou falhas na condução do inquérito e não levantou provas de calúnia, o que já inocentou Nadir de Campos Júnior em duas das acusações.

A Corregedoria do MP determinou então a abertura de novo procedimento, específico para o caso de falsificação, que só começou a tramitar em 2014. A falsificação estaria em duas informações do ofício: a data, anterior à sua posse, e o nome de Luiza Eluf, que teria sido incluído em uma montagem.

Apesar de uma série de tropeços burocráticos, a sindicância conseguiu chegar ao documento original que teve uma cópia incluída na ação movida por Nadir de Campos. Além disso, os corregedores identificaram que muito antes de sua posse Luiz Eluf já era citada e divulgada como a subprefeita, o que teria justificado o envio do documento em seu nome.

Além da sindicância, a própria ação de improbidade também é um caso que se arrasta. Emperrada por diversas medidas de discussão técnica do processo, apenas neste ano, dia 4 de setembro – quase oito anos após o caso – foi designada a audiência de instrução, que abre a discussão das provas.