Marília

TJ enterra leis e reajuste anual para vereadores; leia decisão

TJ enterra leis e reajuste anual para vereadores; leia decisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou liminar concedida em fevereiro e julgou inconstitucionais duas leis aprovadas pela Câmara de Marília em 2013 e 2014 para correção anual de salários dos vereadores.

Com a medida volta a valer decisão antiga – que está em vigor atualmente – e que deixa para final de cada legislatura decisão sobre salários do mandato seguinte. Ainda cabe recurso.

As duas leis inconstitucionais custaram ao município em torno de R$ 10 mil por vereador em pagamentos indevidos e que não serão recuperados. Por se tratar de verba de remuneração com previsão legal, o dinheiro não pode ser cobrado.

A decisão de tornar as leis inconstitucionais atende pedido da Procuradoria Geral de Justiça. As duas leis – 7573 de 2013 e 7608 de 2014 – provocam reajuste de salários para vereadores toda vez que os salários dos servidores era reajustado, com mesmo índice.

A Prefeitura e a Câmara defenderam a manutenção das leis, com principal argumento de que não havia aumento mas reposição anual de perda da inflação. Além de mostrar que os reajustes chegaram a acontecer antes do prazo de um ano, o Órgão Especial do Tribunal decidiu que a medida afeta princípio da moralidade.

“Fica clara a violação aos arts. 111 (contrariedade ao princípio da moralidade caso a remuneração dos agentes políticos seja elevada por eles mesmos); 115, incs. XI e XV (apenas os servidores públicos estáveis podem ter os vencimentos reajustados/revistos anualmente, sendo vedada a vinculação do critério empregado para a mesma finalidade no tocante aos subsídios de Prefeito e Vereadores); e 144 (violação das regras da anterioridade e da legislatura), todos da Constituição Estadual”, diz a decisão, que teve votação unânime.

O Órgão Especial reúne 25 desembargadores, incluindo o presidente do Tribunal. O voto do relator, seguido por todos os integrantes, lembra que não existe qualquer norma que formalize autoriza ação para vinculação dos salários.

Para ler o acórdão clique AQUI