A Polícia Federal quer investigar você!!

Abstraia as acusações reais, coloque-se na mesma situação e medite sobre sua condição diante dos fatos a seguir. Em seu relatório, o delegado reconhece que não há provas do seu envolvimento:

“Porém considera que a investigação não pode se furtar à luz da apuração dos fatos se você, fulano, foi ou não beneficiado pelo esquema em curso na República: ‘obtendo vantagens para si, para seus partidários, ou mesmo para familiares e apaniguados, com a manutenção de uma base de apoio sustentada à custa de negócios ilícitos na referida República”.

“Ao citar eventuais indícios sobre o seu envolvimento no esquema, o delegado reconheceu que os seus detratores apenas: presumem que você tivesse conhecimento do esquema de corrupção, tendo em vista ‘as características e a dimensão do mesmo’.

O delegado frisou que os colaboradores, porém, não dispõem de elementos concretos que impliquem sua participação direta na caça à República”.

Pois bem, visto o que diz o delegado sobre sua pessoa, agora pense se ainda estamos falando de Estado de Direito. Lendo-se assim, o leitor atento se pergunta o que quer dizer a primeira afirmação do delegado: “a investigação não pode se furtar à luz da apuração dos fatos”.

Como assim, a apuração não se limita a avaliar condutas próprias de cada envolvido em determinado ilícito? Não é isso que o direito – aquele dos Princípios Gerais do Direito – reconhece como imputar materialidade e autoria?

Mais: observe que nem os colabores direitos do delegado – e nem ele mesmo, é óbvio – dispõe de meios ou elementos que liguem você aos fatos imputados de ilicitude.

Quer dizer, não há nem indícios de que você tenha prejudicado a República. Apenas as afirmativas dos seus inimigos ou amigos traídos que presumem ser você um vigarista, salafrário e punguista.

Lembre-se de que, para o povo, autoridade é qualquer um que carregue algum poder sobre si, mesmo que seja o pequeno poder de abrir um simples inquérito. Lembre-se ainda que, para o jurista que pensa o direito regido pela democracia – aliás, o único antídoto contra a exceção –, a única autoridade reconhecida legitimamente é o magistrado amparado pela Constituição.

Nem se discute aqui se você é ou não culpado ou inocente, apenas a maneira como as coisas são conduzidas, com que meios e para que fins. Não se esqueça de que os fatos narrados aqui são verdadeiros e que apenas os nomes foram substituídos, entrando você no lugar deles.

Por fim, diga aí, está contente com seus amigos?

Está feliz em viver neste lugar que chamam de República?

Você confia nas “autoridades” que querem te prender “por ouvir dizer”?