Marília

PERIGO PATENTE - Justiça manda prefeitura contratar agentes contra dengue

Pacientes em atendimento na ala especial criada para atendimento da epidemia em Marília – Divulgação/Prefeitura
Pacientes em atendimento na ala especial criada para atendimento da epidemia em Marília – Divulgação/Prefeitura

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda de Marília, determinou que a Prefeitura de Marília contrate via concurso ou terceirização mais agentes de saúde para prevenção e controle da dengue na cidade. A medida está em decisão liminar em ação civil pública.

Segundo a decisão, Marília deve seguir parâmetros do Plano de Diretrizes Nacinais, ou seja, um para cada mil imóveis, ou seja, pelo menos 85 agentes de saúde voltados para este trabalho. A liminar é do dia 15 de setembro.

A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual em ação que culpa a prefeitura pela epidemia de dengue que atingiu a cidade a partir de outubro do ano passado, com milhares de casos, incluindo mortes de pacientes.

A ação tem como pedido final a responsabilização do prefeito Vinícius Camarinha e do ex-secretário da Saúde, Luiz Takano. Os dois podem ser condenados a perda de cargos públicos e proibição de contratar ou manter relação profissional com serviços públicos em todo o país.

Segundo o juiz em sua defesa a prefeitura apenas “cingiu-se a ventilar questões orçamentárias que se configurariam como fator impeditivo para concessão da liminar”. Para Walmir Idalêncio, o argumento não cola.

“Os documentos constantes do Inquérito Civil que instruiu a petição inicial conferem verossimilhança às alegações vertidas na petição inicial, posto que demonstram a gravidade da questão no cenário municipal e a velocidade com que a doença se difunde entre os munícipes em virtude da ausência de efetividade na eliminação dos criadouros do Aedes aegypti”, disse.

Segundo a decisão, é patente o perigo da demora, e a possibilidade de inúmeros danos irreparáveis ou de difícil reparação a toda a população municipal em virtude dos quadros de dengue que se alastram.

“Não se trata de gasto extraordinário, mas que deve constar desde a elaboração do orçamento público, uma vez que se trata de bem jurídico integrante ao mínimo essencial. Isto é, vida e saúde integram aqueles bens da vida que são indispensáveis à dignidade da pessoa humana.“

O município terá prazo de três meses para todo o processo de regularização e contratação, a contar da data em que for notificado sobre o despacho. A decisão final sobre cassação do mandato sai apenas no julgamento final da ação, sem prazo definido para acontecer. 

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