Emprego

FGTS para domésticos entra em vigor na quinta; saiba como cadastrar e pagar

FGTS para domésticos entra em vigor na quinta; saiba como cadastrar e pagar

A partir desta quinta-feira (1º) empregados domésticos mensalistas passam a ter direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e os empregadores devem fazer cadastro na receita Federal para simplificar recolhimento e pagamento de todas as obrigações. 

A Receita montou um sistema especial para este serviço, o e-Social, que vai organizar informações de empregadores e empregados. É o chamado Simples Doméstico.

No primeiro acesso, o empregador vai ter que fazer um amplo cadastro com dados pessoais dele e do empregado doméstico. NO dia 1º de novembro vai gerar a primeira guia, que deve ser paga no dia 6 de novembro.

A Guia de recolhimento vai incluir pagamento do FGTS, seguro, INSS do patrão e do empregado. O percentual do empregado será pago pelo patrão, para depois ser descontado do salário. Empregador que descontar sem fazer o recolhimento responderá por crime de apropriação indébita.

Nos casos em que os empregados domésticos ganharem mais de R$ 1.903,00, também deve ser feita a retenção de imposto de renda na fonte. O cadastro deve informar ainda todas as horas extras e descontos especiais. O cadastro estará disponível a partir desta quinta-feira. Basta acessar o módulo simplificado no site da Receita, CLIQUE AQUI.

O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro/2015 estende-se por todo o mês de outubro. Empregados admitidos a partir do mês de outubro devem ser cadastrados um dia antes do início das atividades.

Possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) podem ser identificadas por meio do módulo ‘Consulta Qualificação Cadastral’ no portal eSocial.