O conceito de Sustentabilidade já foi incorporado por todos nós. Cuidar dos recursos existentes para que nossos filhos, netos e gerações à frente possam utilizá-los com plenitude, tornou-se um compromisso de ordem universal. Contudo, quando se transpõe esta prática para as cidades, tudo ganha uma complexidade maior e, inevitavelmente, é necessário enfrentar as consequências com eficiência, pois a escolha por “viver no urbano”, desde os anos 1990, é um fato no Brasil, visto que 76% da população já morava em cidades.
Alguns autores que refletem sobre a insustentabilidade nas cidades brasileiras destacam a tamanha concentração populacional naquelas de médio e grande porte, gerando demandas gigantescas pela utilização dos recursos naturais e na produção de resíduos (líquidos e sólidos). Ainda assim, de alguma forma, os habitantes vão se instalar no ambiente urbano; o problema está, justamente, nas condições deste processo. Richard Rogers aponta a importância da adoção de métodos cíclicos no manejo de resíduos urbanos, ou seja, todo o excedente desses resíduos pode retornar à condição de matéria prima: o sentido do reaproveitamento.
O inchaço populacional nos centros urbanos, portanto, tem resultado em sobrecarga na utilização dos sistemas urbanos de toda ordem: abastecimento de água, destinação de resíduos, energia elétrica e redes de telecomunicações, sobretudo, na demanda por Mobilidade Urbana. Essa mobilidade consiste nos mecanismos de deslocamento dos cidadãos no ambiente urbano, que assegurem o uso democrático do espaço da cidade, seja ao pedestre, ou aos veículos individuais e coletivos.
Em razão deste adensamento, um contingente cada vez maior de cidadãos desloca-se em grandes distâncias para desempenhar funções básicas, como as previstas no início do século XX por arquitetos modernistas na Carta de Atenas: habitação, trabalho, recreação e circulação. Esta última permite que se usem os espaços da cidade, na medida em que se cumpre a Mobilidade Urbana.
Neste sentido, a Mobilidade Urbana Sustentável é entendida como a forma mais abrangente de aplicação dos princípios de controle do impacto ambiental causado por veículos motorizados, bem como da sobrecarga dos sistemas de circulação viária nas cidades. Algumas práticas desta espécie de Mobilidade merecem destaque, como a implantação de ciclovias, ciclofaixas e bicicletários públicos, a adoção de veículos com baixa emissão de poluentes. No contexto do transporte coletivo, é importante citar os VLT (Veículos Leves sobre Trilhos), bastante difundidos em países europeus e em iminência no Brasil.
O impacto ambiental desses veículos é praticamente inexistente, além de permitirem deslocamentos eficientes na relação espaço x tempo. A adoção dos VLT, nesses países, em centros históricos, soma-se aos instrumentos de preservação de sítios ambientalmente frágeis, cujas condições do solo e das edificações não suportariam a circulação excessiva de veículos impactantes.
Bicicletários Públicos em Londres, Inglaterra.
Fonte: www.theguardian.com
VLT em Centro Histórico de Bordeaux, na França.
Fonte: pedesenvolvimento.com
A Mobilidade Urbana Sustentável, portanto, atende à função de circulação democrática ao cidadão, na medida em que prioriza o desenvolvimento social e ambiental em detrimento de interesses econômicos particulares.
Profa. Dra. Danila Martins de Alencar Battaus
Pós-doutorado pelo Instituto de Arquitetura e Urbanismo da USP
Doutorado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP
Mestre pela Escola de Engenharia de São Carlos da USP