Novas chances no MP-SP

“Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão”.
Muhammad Ali

O Procurador-Geral de Justiça autorizou no dia 27/10 a realização do novo concurso público da carreira de Oficial de Promotoria I para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP). Ao todo serão oferecidas 73 vagas, destinadas para a capital, litoral e interior, além daquelas vagas ou que vierem a vagar no decorrer do prazo de validade do certame. A remuneração inicial do cargo é de R$ 3.845,12, com uma jornada de 40 horas semanais.

As atribuições do Oficial de Promotoria são: executa tarefas de média complexidade, a partir de objetivos previamente definidos; Efetua controle de registro simples de papéis de interesse em sua área de trabalho; Presta atendimento ao público sobre o andamento de autos de processos judiciais, documentos etc., verificando o assunto e a possibilidade de atendimento ou encaminhamento a outra área de atuação; Assegura a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos Promotores e Procuradores da Justiça; Informa sobre autos de processos judiciais em que oficiem órgão de execução do Ministério Público e expedientes relacionados com a rotina de trabalho; Redige textos oficiais (certidões, atestados, laudos), pertinentes à área de atuação; Faz anotações em fichas apropriadas para posterior elaboração do boletim de freqüência; Providencia a reposição de material de escritório; Elabora cálculos e controle em geral para efeito de folha de pagamento; Registra anotações em fichas orçamentárias para posteriores alterações; Digita, confere, corrige e verifica resultado em sistemas aplicativos de acordo com rotinas predefinidas; Prepara a entrada e saída de dados; Elabora ofícios, contratos, pareceres, planilhas, tabelas e gráficos, utilizando-se de diversos “softwares”; Auxilia na fiscalização da arrecadação de bens, das alienações judiciais de bens; Auxilia no arrolamento de bens, livros e documentos da massa falida; Colabora na elaboração de tabelas demonstrativas, organogramas, fluxogramas e outros gráficos; Executa e confere cálculos de despesas e dados pertinentes a sua área de atuação e assegura a exatidão dos mesmos; Distribui tarefas sob orientação superior; Acompanha publicações nos Diários Oficiais de interesse de sua área; Elabora balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras, utilizando-se de técnicas próprias; Emite informações contábeis, financeiras ou pertinentes a sua área de atuação; Assegura a exatidão na aplicação da legislação e portarias referentes a sua área de atuação; Presta atendimento aos Promotores e Procuradores de Justiça; Realiza contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho; Recebe e expede malotes postais;Executa outras tarefas correlatas.  (maiores informações AQUI .

São requisitos para inscrição: ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse; estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; possuir, na data da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo; não registrar antecedentes criminais; gozar de boa saúde física e mental; A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na data da posse.

Para o cargo de Oficial de Promotoria I e Analista de Promotoria I – Estatutárias (arts. 242 e 243 da Lei Estadual nº 10.261, de 28/10/1968), é expressamente vedado o exercício da advocacia e de consultoria técnica.

O último concurso para o cargo ocorreu em 2011, realizado pela instituição IBFC. Naquela ocasião concorreram 50.743 inscritos para 100 vagas, concorrência de 507 candidatos por vaga: 60 para o interior e 40 para a capital. A prova foi realizada pelo IBFC e contou com 70 questões: 30 de língua portuguesa, 15 de matemática, 15 de noções de direito e 10 de atualidades. 

Naquele certame foi exigido o seguinte conteúdo programático no último concurso:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação; crase; pontuação; emprego de verbos e de pronomes; colocação pronominal; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; emprego de preposição e de conjunção; sinonímia; linguagem figurada. MATEMÁTICA – Operações com números inteiros, fracionários e decimais; sistema de medidas usuais; números relativos, regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples; equação de 1º e 2º graus; resolução de situações problema; raciocínio lógico. NOÇÕES DE DIREITODIREITO PENAL: CÓDIGO PENAL – COM AS ALTERAÇÕES VIGENTES – ARTIGOS 293 A 297, 299 E PARÁGRAFO ÚNICO, 301 E §§ 1º E 2º, 305, 312 E §§ 1º, 2º E 3º, 313 A 315, 316 E §§ 1º E 2º, 317 E §§ 1º E 2º, 319 A 322, 323 E §§ 1º E 2º, 324 A 327, 329 E §§ 1º E 2º, 330 A 333, 337, 342 E §§ 1º E 2º, 347 E 357; DIREITO PROCESSUAL PENAL: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – COM AS ALTERAÇÕES VIGENTES -ARTIGOS 24 E §§ 1º E 2º, 25, 27, 28, 40 A 42, 43 E PARÁGRAFO ÚNICO, 46 E §§ 1º E 2º, 47, 62, 158, 159 E §§ 1º E 2º, 252 A 254, 257, 258, 301, 302, 311, 312, 351 A 372, 394 A 400, 401 E PARÁGRAFO ÚNICO, 402 A 405; DIREITO PROCESSUAL CIVIL –  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES VIGENTES – ARTIGOS 81 A 85, 177 A 199 E 213 A 242; Direito Constitucional e Ministério Público: Constituição Federal – Título II, Capítulo I, II, III e IV, Título III, Capítulo VII, Seções I e II e Título IV, Capítulo IV, Seção I – com as alterações vigentes. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo – (Lei Complementar estadual nº. 734, de 26/11/1993) – artigos 1º ao 9º, 43 a 48 e de 59 a 75; Direito Administrativo: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – (Lei nº. 10.261, de 28/10/1968) – artigos 241 a 263 – com as alterações vigentes; Ato (N) nº. 664/2010 – PGJ-CGMP-CSMP, de 08/10/2010 que regulamenta as funções dos Oficiais de Promotoria nos Inquéritos Civis e procedimentos preparatórios de Inquéritos Civis. ATUALIDADES – Notícias nacionais e internacionais veiculadas pelos meios de comunicação nos últimos 12 meses anteriores a data da publicação do Edital.