Economia

Acaba nesta terça parcelamento de IPVA e outros débitos estaduais

Acaba nesta terça parcelamento de IPVA e outros débitos estaduais

O governo do Estado de São Paulo encerra nesta terça-feira (15) o prazo de adesão ao PPD (programa de Parcelamento de Débitos) que permite pagar com desconto à vista ou em parcelas dívidas como IPVa, multas administrativas e outros débitos estaduais. A adesão poderá ser feita 8h às 23h59. 

Poderão ser liquidados, ou parcelados, no âmbito do PPD, os débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 e os débitos de natureza não tributária (multas, restituições, entre outros) vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

O vencimento da 1ª Parcela ou da parcela única será, excepcionalmente, dia 21 de dezembro de 2015. Caso os vencimentos caiam em finais de semana ou feriado, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil seguinte apenas para quem declarar pagar pelo Bradesco, Itaú, HSBC Safira ou Santander. Para quem usa o Banco do Brasil o pagamento deve ser antecipado

Caberá ao contribuinte selecionar pela internet, clique AQUI, os débitos tributários a serem incluídos no programa. Para acessar o Portal de adesão ao PPD é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao sítio da Nota Fiscal Paulista. Caso não possua senha válida, o contribuinte deverá efetuar o cadastramento AQUI. 

O PPD é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Caso o contribuinte queira solicitar a inclusão de débitos que não se encontrem disponíveis para parcelamento neste sítio, deverá se dirigir ao respectivo órgão de origem do débito, ao qual compete o cadastramento dos dados para a inscrição em dívida ativa.