A situação do sistema de justiça é dramática, considerando que, conforme “Relatório Justiça em Números 2015 (ano-base 2014)”, do Conselho Nacional de Justiça, em 2014 o Poder Judiciário iniciou com um estoque de 70,8 milhões de processos, com viés de alta, pois os processos baixados foram inferiores ao de ingressados, tendo sido produzido gráfico demonstrador de que, de acordo com a série histórica do Poder Judiciário o aumento do acervo processual (casos pendentes), cresce continuamente desde 2009, equivalendo esse último quantitativo de estoque (70,8 milhões) a quase 2,5 vezes o número de casos novos (28,9 milhões).
A demora na solução dos conflitos é sentida, causando aflição e desesperança em quem precisa buscar a justiça, conforme indicam alguns dados da pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas Datafolha, no dia 15/03/2015, data da manifestação pública, da sociedade civil, na Avenida Paulista, em São Paulo/SP, que teria reunido um público de 210.000 pessoas, quando, por amostragem, realizaram-se 432 entrevistas (estimulada e única), com margem de erro 5 pontos para mais ou para menos, verificando-se que a percepção dos entrevistados quanto às instituições foram de que as “Redes Sociais na Internet” têm muito prestígio para 83% e, muito poder para 89%, já a Imprensa, 61% e 77%, respectivamente, a Igreja Católica, 33% e 27% , as Forças Armadas 32% e 23% e, na sequência, o Poder Judiciário, com 22% (muito prestígio) e 29% (muito poder).
Ou seja, é triste e desolador, num Estado Democrático de Direito, ver o Poder Judiciário com essa avaliação.
No formato atual do Estado Brasileiro, consagrada a constitucionalização de direitos sociais, como acesso à saúde, educação, trabalho, previdência social, defesa do consumidor, acesso à justiça etc., assim como direitos fundamentais como a liberdade, a vida, a livre manifestação do pensamento, a proteção do direito à intimidade, sobrevém o fenômeno que Boaventura Santos denomina de “explosão da litigiosidade”, na busca da efetivação de tais direitos.
Com o novo Código de Processo Civil se pretende iniciar uma busca de alternativas para o problema. O espaço não permite uma abordagem ampla, mas significativa nesse sentido é a sistemática que visa privilegiar os precedentes jurisprudenciais, o que significa, de forma bem direta, mecanismos de unificação do direito pelos Tribunais, para as demandas de massa (casos repetitivos), fixando-se entendimentos jurídicos que passariam a vincular todos os Juízes, em situações similares, evitando decisões conflitantes, insegurança jurídica e permitindo que a sociedade passe a ter previsibilidade, quanto aos comportamentos adequados a serem adotados em atos negociais e relações jurídicas em geral. E mais, em tais situações seria possível a concessão de decisões liminares (já no início do processo), que poderiam ser executadas de forma imediata, nominadas de tutelas de evidência.
Numa sociedade de massa, essa afigura ser uma tentativa interessante para enfrentar a consequente litigiosidade de massa.
Pedro Antonio de Oliveira Machado – Procurador da República em Bauru, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo e Mestrando em Direito da UNIMAR – Universidade de Marília.
Jefferson Aparecido Dias – Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide de Sevilha (Espanha), Procurador da República de Marília e Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação da UNIMAR.