Foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial, a legislação que altera para até três anos a atuação de professores temporários na rede estadual de ensino. Aprovado agora em legislação, o novo projeto da Educação possibilita aos docentes que atuam mediante faltas e licenças dos professores concursados a extensão de seu tempo de trabalho.
Os docentes, a partir de agora, poderão ter contratos prorrogados por três anos, dois anos a mais do que ocorreria anteriormente, antes da implantação da nova lei agora aprovada. Os 180 dias de afastamento antes de um novo contrato temporário só serão cumpridos após os três anos de atuação. Para os professores indígenas, o período de afastamento será de 30 dias.
Nos últimos anos, já foram chamados 36 mil professores concursados para as salas de aulas paulistas. Assim como a Educação trabalha para garantir melhores direitos aos professores temporários, também continua atuando para manter os professores em sala de aula.
A nova legislação corrobora com a política de valorização dos docentes da rede paulista, que garantiu 45% em reajustes salariais nos últimos quatro anos. Os professores temporários também recebem os mesmos salários que os professores efetivos, de acordo com sua jornada. Além disso, somente neste ano, foi realizado o pagamento do maior bônus da história, que ultrapassou R$ 1 bilhão para os profissionais das escolas que apresentaram melhorias em seus indicadores educacionais.