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PRF restringe caminhões em rodovias federais no feriado

PRF restringe caminhões em rodovias federais no feriado

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai limitar o tráfego de caminhões em rodovias federais durante os feriados de 2016. A portaria, com datas e horários das restrições, foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.

A portaria inclui ainda regulamentação de horários de viagem para outros feriados do ano, como Carnaval e Sexta-feira Santa. Os horários de restrições variam conforma as datas e podem chegar a oito horas de proibição. Neste dia 31 o trânsito será proibido das 16h às 24h. No dia 1º a restrição será das 6h às 12h. As restrições também podem ser definidas por região e épocas especiais, como as festas juninas, com horários diferenciados no Nordeste.

Na região de Marília, a BR-153 projeta passagem de 167 mil veículos. Os horários de pico tendem a ocorrer nesta quarta (30), das 16h às 20h, quando não haverá restrições, e no domingo (3 de janeiro), a partir de 14h. Das 16h às 24h o tráfego de caminhões estará proibido. Com Operação Ano Novo a rodovia deve ter equipes extras de fiscalização e de atendimento aos usuários

De acordo com o texto, a restrição afeta todos os trechos rodoviários de pista simples. Nos estados de Rondônia e Acre, não haverá restrição de circulação de caminhões, com exceção do período de Ano Novo e Carnaval.

Ainda segundo a PRF, o descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

Para confirar todo o calendário e horários de restrições acesse o Diário Oficial da União AQUI