No quadro de insatisfação com o processo jurisdicional, os CEJUSCs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania foram criados pela Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a qual implantou a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, em observância ao disposto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal Brasileira, que garante a todos os cidadãos acesso à ordem jurídica justa, podendo ser compreendida como oferta do bem da vida almejado de forma efetiva, tempestiva e adequada.
Por meio da implantação desses Centros Judiciários, foram oferecidos à população mecanismos diversos de solução de litígios, especialmente os consensuais, como a mediação e a conciliação, considerando que são instrumentos efetivos de pacificação social e prevenção de conflitos, por reduzirem a excessiva judicialização de demandas, a quantidade de recursos e execução de sentenças, pela especial característica que possuem, de serem as próprias partes as construtoras principais da solução para o problema vivenciado.
Além de proporcionarem autonomia às partes, os institutos da mediação e conciliação garantem agilidade em economia de tempo, evitam o prolongamento do desgaste emocional gerado pela contenda, promovem a melhoria das relações humanas, assegurando o sigilo e a isenção de custo financeiro, já que as sessões são gratuitas e dispensam a contratação de advogado.
As audiências realizadas nos CEJUSCs acontecem na presença das partes envolvidas na busca pela solução da controvérsia de forma amigável e são acompanhadas pelo mediador/conciliador, que é pessoa neutra e imparcial, voltada a orientar, encorajar e facilitar o diálogo entre os participantes, a fim de que, juntos, alcancem uma boa resolução para a divergência.
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania contam com setores pré-processual, para atender os casos cíveis e de família em que ainda não foi proposta uma ação judicial; processual, quando já existe uma demanda judicial em tramitação em uma das Varas Cíveis ou do Juizado Especial Cível; bem como de cidadania, disponibilizando serviços de orientação e encaminhamento do cidadão, quando o assunto não puder ser resolvido por meio de uma sessão de mediação ou conciliação.
Numa sociedade desgastada pela atuação convencional do Poder Judiciário, cujos resultados têm se mostrado muito aquém do que se espera, os cidadãos têm a escolha de conhecer e testar essas formas alternativas de resolução de conflitos, que têm obtido frutos bastante positivos, conforme demonstram as estatísticas do Centro Judiciário de Marília que, com três anos de funcionamento (2013 a 2015), realizou, efetivamente, 9.665 (nove mil, seiscentas e sessenta e cinco) sessões de mediação e conciliação, alcançando 6.593 acordos, ou seja, um índice de 68% (sessenta e oito por cento) de composição entre as partes.
Juliana Raquel Nunes é Chefe do CEJUSC de Marília e mestranda em Direito na Unimar. [email protected]
Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto é Professor Doutor no programa de Mestrado em Direito da Unimar, Pós Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de Lisboa, Doutor