Marília

Comércio paga contribuição sindical neste mês; veja tabela

Comércio paga contribuição sindical neste mês; veja tabela

As empresas do setor de comércio e serviços têm prazo até 31 de janeiro para pagar a contribuição sindical patronal no Sindicato do Comércio Varejista de Marília (Sincomercio). Empresas estabelecidas após a data de vencimento devem recolher a contribuição no momento de registro ou a licença para o exercício de suas atividades.

A Contribuição Sindical visa custear as atividades dos sindicatos de representação perante autoridades; órgãos públicos; conselhos e comissões; gastos com convênios; parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (fundamento legal: Arts. 578 e 579 da CLT).

A falta do pagamento sujeita a empresa a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRT), o que poderá implicar em autuação, multas e acréscimos moratórios, tendo em vista que parte da arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O Sincomercio Marília alerta ainda, para o risco de a contribuição sindical ser paga a entidades fantasmas. É muito comum sindicatos ilegais e associações fantasmas enviarem boletos às empresas, e com isso, as confundem com o recolhimento das contribuições obrigatórias. A contribuição sindical das empresas é devida apenas às entidades sindicais patronais legalizadas, representantes legítimas da categoria econômica da empresa.

Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone: (14) 3402-4444 ou AQUI

Confira as tabelas para pagamento

TABELA I

Agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 321,43 – Contribuição devida: R$ 96,43

TABELA II

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do  art. 580 da CLT).

Valor Base: R$ 321,43

Empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 24.107,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 192,86, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

Aquelas com capital social superior a R$ 257.144.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 90.771.83, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);