Marília

Após seis meses de recursos, condenação de Herval segue para o TJ

Após seis meses de recursos, condenação de Herval segue para o TJ

Pouco mais de seis meses depois de a Justiça de Marília condenar o vereador e presidente da Câmara Herval Rosa Seabra por peculato com desvio de recursos através de cheques do Legislativo, recursos do vereador e do ex-diretor da casa, Toshitomo Egashira, finalmente vão ao Tribunal de Justiça para processamento.

O longo período entre a condenação e o envio do caso para o TJ foi provocado por recursos e recesso de férias. A decisão está em despacho do juiz Luiz César Bertoncini, que responde pela 2ª Vara Criminal, e rejeitou os últimos entraves jurídicos apresentados em petições dos réus . Herval foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado e Toshi, como era conhecido, recebeu pena de cinco anos.

O último entrave foi uma discussão técnica sobre os argumentos apresentados no recurso do Ministério Público, que entre outras medidas defende o afastamento de Herval. A defesa pediu a anulçação do recurso por prescrição, ou seja, apresentação fora do prazo legal. 

Mas o juiz Bertoncini rejeitou o pedido. A medida envolve dois prazos diferentes. Primeiro, o Ministpério Público manifesta a intenção em recorrer. Para isso, há um rigoros prazo da lei. Depois, é aberto período para que o promotor apresente os argumentos do recurso. nete ponto houve o atraso. Para juiz, uma irregularidade que não compromete o recurso. 

indefiro o pedido formulado pelo Dr. Defensor posto que desprovido de embasamento legal.  O prazo para interposição de recurso é preclusivo. Todavia, a apresentação de razões e contrarrazões de apelação fora do prazo legal, trata-se de mera irregularidade processual. Corroborando este entendimento, colaciona-se jurisprudência”, disse o juiz na decisão. “Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação dos recursos interpostos pelos réus TOSHITOMO EGASHIRA e HERVAL SEABRA, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo”, encerrou.

O CASO

Herval e Toshi foram condenados por peculato – crime em que servidor se apropria de recursos públicos – em pagamentos com cheques do Legislativo, muitas vezes com descontos na boca do caixa.

Os desvios teriam ocorrido em 2001 e 2002. Herval, então presidente do Legislativo, e Toshi, diretor-executivo, assinavam os cheques. Em seu depoimento, Toshi  confessou em sistema de delação premiada disse que Herval recebeu parte dos recursos.

Quando o Ministério Público protocolou a ação, Herval já estava reeleito vereador, mas não era ainda presidente da Câmara. Após a sentença, o promotor Gilson pediu o afastamento do presidente. O juiz negou porque o pedido foi feito fora do prazo legal para a medida.

Mesmo condenado à perda dos direitos políticos, Herval ganhou direito de recorrer em liberdade e no cargo. A pena completa do vereador foi de oito anos, dez meses e 20 dias além de multa, avaliada em R$ 242 mil na época da sentença.

Com o benefício da delação, Toshi foi condenado a cinco anos, 11 meses e três dias, além de multa de R$ 158 mil. Para acessar a íntegra da sentença clique AQUI