Marília

Sindicato faz alerta sobre sobre prescrição de horas extras na Prefeitura de Marília

Confira a íntegra do alerta divulgado pelo SIndicato dos Servidores Municipais de Marília na luta contra prescrição de horas extras

“ATENÇÃO SERVIDORES:

Conforme já havíamos relatado durante a greve a prefeitura havia contratado uma empresa “Visão – Assessoria Consultiva Planejamento Ltda” para realização de estudo sobre o banco de horas.

No dia 30 de abril de 2015, a empresa contratada apresentou relatório com diagnostico de gestão de recursos humanos, gasto com pessoal e composição de pagamento, destinados à Secretaria Municipal da Administração.

Segundo o Oficio Interno AS.10 n° 094/2015 protocolo n° 26340/2015-1 de 11/05/2015, no relatório a empresa relatou que “Há vários servidores que acumulam no Banco de Horas do município quantidade acima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, havendo em face disso um acúmulo do passivo trabalhista lançado em desfavor do Município”.

No interno acima relatado, está consignado também que “Há no sistema de folha de pagamento da prefeitura municipal de Marília cerca de 336.775 (trezentas e trinta e seis mil e setecentos e setenta e cinco) horas prescritas que, levando em consideração a remuneração dos servidores que possuem horas acima do permissivo legal, dividindo-se pela carga horária respectiva, essa quantidade de horas prescritas pode atingir o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Como podemos observar, o que a administração municipal pretende é alegar a prescrição de parte das horas existentes no “Banco de Horas” quando o correto é o seu pagamento tendo em vista que se o servidor possui estas horas no banco primeiro é porque ele trabalhou e segundo é porque a administração municipal não fez o pagamento quando deveria ter feito, acumulando assim essas horas e seus respectivos valores.

Vale ressaltar que quem deu e esta dando causa ao acumulo e ao não pagamento foi e é a administração municipal e não o servidor; portanto entendemos que não pode a administração vir agora alegar a prescrição de tais direito.

Naquela oportunidade o Sindicato orientou os servidores que possuem horas no “banco de horas” a entrarem com pedido de pagamento das horas existentes no “Banco de Horas” mesmo que a prefeitura não pagasse, pois, agindo assim buscaríamos a interrupção da prescrição.

Diante desta orientação do Sindicato, vários servidores entraram com pedido de pagamento, mesmo sabendo que poderiam não receber visando assim garantir seus direitos.

No dia 03/06/2015, foi divulgada matéria na versão eletrônica do Jornal Diário de Marília, matéria com o seguinte titulo: “BANCO DE HORAS ESTÁ GARANTIDO POR LEI”. Em seguida a matéria relatava que “ A secretaria Municipal da Administração esclarece que o banco de horas extras dos servidores municipais está garantido por lei e que não haverá a adoção de medida para determinar a prescrição do que já foi acumulado há mais de cinco anos pela categoria”.

Na matéria feita com o então Secretario de Administração Marco Antônio Alves Miguel, o mesmo diz que: “Então, solicitamos um parecer jurídico da Procuradoria do Município e fomos informados que os direitos dos servidores municipais – que já fazem parte do nosso quadro de funcionários – estão garantidos por lei. Por isso, não procede às especulações que vêm sendo feitas sobre o assunto”.

Agora tivemos a informação de que em analise nas contas do município, o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, do TCE (Tribunal de Contas do Estado) autorizou a formação de autos apartados, ou seja, a realização de um processo independente para realizar analise e fiscalização dos pagamentos referentes a horas extras acumuladas e supostamente prescritas dos servidores públicos municipais de Marília.

A decisão foi publicada no dia 23 de janeiro do corrente ano no Diário Oficial do Estado e determina que seja feita pela equipe técnica do escritório do TCE (Tribunal de Contas do Estado) na cidade de Presidente Prudente.

Pelo visto, esta atitude do TCE (e vai saber se não foi a pedido) é tudo o que a administração municipal queria que acontecesse, já que a mesma já vinha realizando estudos a respeito da prescrição com a visível intenção de achar um meio de não pagar o que deve aos servidores.

A diretoria do Sindicato entende que o TCE bem como a administração municipal não podem neste momento alegar a prescrição, pois, quem está dando causa à situação é a administração municipal e não o servidor.

Por várias e varias vezes e até hoje não são poucos os servidores que por necessidade procuram o Sindicato pedindo para que nós façamos o requerimento pedindo o pagamento de partes das horas existentes no “Banco de horas” ou então o pagamento integral das horas e infelizmente a resposta da administração municipal tem sido sempre a mesma, ou seja, não temos dinheiro e nem condições de pagar.

Analisem bem companheiros: Quem está dando causa ao acumulo de horas e o montante da divida em dinheiro? É o servidor ou a administração municipal?

Portanto amigo servidor, se você possui horas em haver acumuladas no “Banco de Horas”, e se estas horas já estão no banco de horas há mais de 5 (cinco) anos, orientamos você que faça o mais rápido possível o requerimento do pagamento integral dessa horas (o sindicato possui um modelo do requerimento) mesmo que a administração municipal não pague, pois assim entendemos que você estará interrompendo a prescrição e ainda passará a ter documento que comprove a quantidade de horas devidas para possível demanda judicial, orienta a diretoria do Sindicato.

O Sindicato esta juntando documentos e iremos apresentar no TCE em Presidente Prudente na tentativa de demonstrar o nosso entendimento de que a prefeitura não pode vir alegar nesse momento a prescrição em detrimento dos servidores.

Desta forma, dependendo qual for a orientação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) entendemos que teremos uma grande batalha jurídica pela frente !!!!”