A Justiça proibiu a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Secretaria Estadual da Fazenda de usar o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito para pagar qualquer tipo de despesa. Segundo a decisão, esse recurso deverá ser usado, no estado, exclusivamente para melhorias no trânsito, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito. A partir de agora, o dinheiro terá que ser direcionado para uma conta-corrente específica.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, baseada em auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Foi verificado que as verbas provenientes das multas arrecadadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito estaduais (Detran, DER e Dersa) entram diretamente na conta do Tesouro do Estado, como fonte de receita, sem o emprego de conta individualizada e sem a destinação vinculada, descaracterizando assim a verdadeira função das multas. A antecipação dos efeitos da tutela foi deferida pelo Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública
“Na ação, a Promotoria sustenta que a prática é ilegal e desrespeita o Código Nacional de Trânsito e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que vinculam a receita proveniente das multas a atividades estritamente relacionadas com a política nacional de trânsito”, diz o MP.
A Fazenda Pública do Estado e a Secretaria Estadual da Fazenda terão 30 dias, a contar da data da decisão, ontem (10), para fazer o registro das receitas das multas na conta exclusiva.