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STJ condena vereadores a devolver dinheiro público na região

STJ condena vereadores a devolver dinheiro público na região

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou 17 vereadores de Assis (60 km de Marília) a devolverem aos cofres públicos os pagamentos recebidos pela participação em sessões plenárias da Câmara de Vereadores às quais deixaram de comparecer. A medida atende um pedido do Ministério Público de Assis e já havia provocado a condenação dos 17 vereadores no Tribunal de Justiça.

A farra dos vereadores aconteceu em 1996, ano eleitoral, segundo a denúncia do MP em Ação Civil Pública para devolução dos recursos. Além da devolução dos valores recebidos, o MP cobrou também pagamento de multas de R$ 10 mil para cada vereador.

A decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso dos parlamentares, mantendo a condenação de segunda instância. Tanto na primeira quanto na segunda instância, os vereadores foram condenados a devolver os valores recebidos pelo não comparecimento às sessões, mas as decisões afastaram a indenização por danos morais.

Por meio de recurso especial, os vereadores pediram reforma do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para os vereadores, não houve improbidade administrativa dos parlamentares, pois não ficaram caracterizados o dano ao erário e o dolo (ação intencional) dos agentes públicos. 

O recurso especial dos parlamentares foi negado pela Segunda Turma. Segundo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, é pacífico o entendimento do STJ de que os atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92 — ações que atentam contra os princípios da administração pública — exigem a demonstração de dolo; todavia, o dolo não precisa ser específico, sendo suficiente a comprovação do dolo genérico.

O ministro relator também registrou que não há que se falar em perda do direito ao ressarcimento pelo poder público, pois “a pretensão de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível, mesmo se cumulada com a ação de improbidade administrativa”.