Marília

Vereadores rejeitam contas de Bulgareli e Ticiano

Mario Bulgareli e Ticiano Toffoli, prefeito e vice, comandaram prefeitura até 2012 – Reprodução
Mario Bulgareli e Ticiano Toffoli, prefeito e vice, comandaram prefeitura até 2012 – Reprodução

As contas da Prefeitura de Marília sob gestão dos ex-prefeitos Mário Bulgareli e Ticiano Toffoli em 2012, último ano do mandato, foram rejeitadas em votação unânime da Câmara nesta segunda-feira e agora seguem ao Ministério Público para providências judiciais.

A decisão atende parecer técnico de Bulgarelli e Ticiano, que agora estão sujeitos inclusive à perda dos direitos políticos, com decisão que pode mudar o quadro da disputa eleitoral na cidade neste ano.

A votação foi rápida. Apenas o vereador Mário Coraíni (PTB), que precisou deixar a sessão por motivos de saúde – sofreu acidente e sofre com dores na perna – não votou. Com a decisão, a Câmara irá expedir um decreto legislativo, de número 001/2016, encaminhando ao Ministério Público a decisão e o parecer do TCE para eventuais medidas judiciais.

Bulgarelli fazia em 2012 o último ano de seu mandato. Enterrado em denúncias de irregularidades, pressionado pela investigação sobre seu chefe de gabinete – Nelson Grancieri -, o ex-prefeito renunciou nove meses antes do fim do mandato.

Ticiano Tóffoli assumiu, cumpriu o resto do mandato, foi candidato a permanecer no cargo, fez a campanha mais cara em declaração oficial de gastos e não conseguiu ser eleito. Agora pode perder os direitos políticos.

Antes da votação, o vereador Wilson Damasceno levantou suspeita de uma brecha legal para eventual recurso contra a decisão da Câmara. Apesar da defesa no processo do TCE, nenhum dos dois teve direito a qualquer manifestação sobre as votações no Legislativo.

Assim, uma alegação de julgamento sem direito à defesa pode virar uma bengala judicial para anular a decisão. Damasceno apresentou pedido para que a Câmara adiasse a votação e ouvisse os dois ex-prefeitos. O pedido foi rejeitado e as contas votadas assim mesmo.

A Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis prefeitos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. 

Mas mesmo que o Tribunal de Contas ou o Poder Legislativo consideram as irregularidades insanáveis, nada impede que os prefeitos possam ir à Justiça contra o ato que provocou a inelegibilidade. Assim, a decisão final sobre os direitos políticos deve ser do Poder Judiciário.

Nos próximos dias a direção da mesa deve providenciar o decreto e o envio ao MP.