Marília

TCE rejeita recurso de ex-prefeito e vereador sobre contrato

TCE rejeita recurso de ex-prefeito e vereador sobre contrato

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou um recurso do ex-prefeito Mário Bulgarelli e do ex-secretário de Serviços Urbanos, hoje vereador José Expedito Capacete  e manteve acórdão que rejeita a contratação da empresa GCR – Guatapará Centro de Gerenciamento de Resíduos em 2011.

A decisão torna ilegais os gastos de R$ 4.6 milhões feitos para pagamento da empresa. A tramitação do processo deve abrir nos próximos dias prazo para que a prefeitura informe procedimentos “de apuração de responsabilidade, em face das irregularidades verificadas”.

A apuração pode gerar medidas judiciais contra Bulgarelli, hoje adversário político da administração, e Capacete, hoje um fiel integrante da bancada de apoio ao prefeito Vinícius Camarinha.

A empresa foi contratada sem licitação para fazer o transbordo do lixo urbano de Marília para aterros legalizados em outras cidades depois que o lixão de Marília foi definitivamente interditado pela Justiça.

O contrato usou como justificativa a urgência do serviço e a importância social da retirada do lixo da cidade, uma solução deixada para última hora após anos de discussão judicial e política sobre o impasse com a destinação do lixo. Pior. A decisão lembra que foi a segunda contratação do gênero.

Para os técnicos do Tribunal, a contratação “decorreu da falta de planejamento administrativo e inércia da Prefeitura em deflagrar o certame em tempo hábil” para procedimento legal de gastos públicos.

O relatório com voto do conselheiro Josué Romero, de 2014, concordou com a avaliação dos auditores sobre a demora de Bulgarelli e do secretário, que respondia pelos serviços de coleta de lixo na época.

Segundo ele, o caso sinaliza “a ausência de um adequado planejamento apto a identificar o intervalo de tempo necessário para a consecução e finalização do procedimento licitatório, sem vícios e que considere todas as nuances e exigências que envolvem a contratação”.

O voto foi transformado em acórdão, contra o qual os dois recorreram. A decisão final do caso foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial. O TCE deixou de aplicar multas porque não encontrou irregularidades do ponto de vista econômico, ou seja, não achou provas de superfaturamento ou outras ilegalidades quanto ao valor dos serviços.