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Fachin recusa relatar habeas corpus de Lula e caso vira drama jurídico

Fachin recusa relatar habeas corpus de Lula e caso vira drama jurídico

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, recusou-se a relatar o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva contra decisão do ministro Gilmar Mendes. 

“Declaro-me suspeito com base no art. 145, I, segunda parte, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3º do Código de Processo Penal, em relação a um dos ilustres patronos subscritores da medida.”, justificou Fachin. Com a declaração da suspeição, o habeas corpus foi enviado novamente para a presidência da Corte, onde deverá ser distribuído novamente.

Ontem (20), a petição da defesa do ex-presidente Lula foi endereçada ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski. No entanto, na manhã desta segunda-feira, Lewandowski decidiu distribuir o habeas corpus eletronicamente, por entender que o assunto não é de competência da presidência do tribunal.

A ação pede que seja suspensa a decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, na última sexta-feira (18) que determinou o retorno de processos que envolvem Lula na Operação Lava Jato para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba.

Na sexta-feira, Gilmar Mendes decidiu suspender a posse do ex-presidente Lula no cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Atendeu a um pedido liminar do PPS e do PSDB, em uma das ações que chegaram ao STF questionando a posse de Lula.

Na mesma decisão, o magistrado decidiu que os processos que envolvem o ex-presidente na Operação Lava Jato devem ficar com o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba. Na última quinta-feira (17), Moro decidiu enviar os processos ao STF em função da posse do ex-presidente no cargo de ministro da Casa Civil, fato que fez com que Lula tivesse direito ao foro por prerrogativa de função.

Devido ao feriado da Semana Santa, o Supremo não terá sessões nas duas turmas e no plenário nesta semana. No entanto, uma decisão provisória pode ser proferida pelo ministro Teori Zavascki – relator dos processos da Lava Jato, e o futuro relator do habeas corpus. De acordo com a Lei 5.010/1966, norma que organizou a Justiça Federal (JF), é feriado na JF e nos tribunais superiores da quarta-feira da Semana Santa até o domingo de Páscoa. 

O Supremo já recebeu 17 ações que envolvem a posse de Lula. Em duas delas, o ministro Gilmar Mendes decidiu, na última sexta-feira (18), atender pedido do PPS e do PSDB para suspender a nomeação de Lula, além de determinar que o ex-presidente continue sendo investigado pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba.

Sérgio Moro

No habeas corpus protocolado no STF, a defesa alega que, ao analisar o pedido dos dois partidos, Mendes teria ido além do que estava nas ações das legendas, ao determinar que os processos que envolvem Lula ficassem com Moro. Para os advogados, Mendes invadiu a competência do ministro Teori Zavascki, relator do processo da Operação Lava Jato no STF.

“Isso significa dizer que a Autoridade Coatora [Ministro Gilmar Mendes] extrapolou o objeto das ações analisadas e procurou reverter decisão proferida pelo Juiz Federal Sérgio Moro que sequer é discutida naquelas demandas. Essa decisão demonstra claramente a intenção da Autoridade Coatora em causar constrangimento ao Paciente [Lula], pois buscou interferir em procedimentos e inquéritos policiais que não faziam parte das ações a ele dirigidas e, ainda, devem ser analisadas, como já dito, pelo relator prevento, o ministro Teori Zavascki”, diz a defesa.

Nulidade

Os advogados pedem que o relator do caso conceda medida liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da decisão de Gilmar Mendes com relação ao retorno dos processos para a 13ª Vara Federal, em Curitiba.

Solicitam, ainda, que seja declarada a nulidade da decisão de Mendes no que diz respeito à devolução dos processos para Curitiba e que seja reconhecido que cabe ao ministro Teori Zavascki decidir se os processos permanecem ou não no STF.

Além dos advogados de defesa do ex-presidente Lula, outros seis juristas assinam a ação protocolada no STF: Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos.

Além do habeas corpus, no último fim de semana os advogados do ex-presidente informaram em nota à imprensa que ingressaram com pedido ao ministro Teori Zavaski,  para que ele “reafirme sua competência para analisar os procedimentos que foram remetidos ao STF no último dia 16/03/2016, após o juiz Sérgio Moro declinar de fazê-lo”. Segundo a nota os advogados pediram também que o sigilo dos grampos feitos no telefone de Lula com autorização judicial seja retomado.