Marília

Radioterapia – Nota do MPF contradiz informações da Famema

Radioterapia – Nota do MPF contradiz informações da Famema

Um documento que contradiz a diretoria da Famema e novas informações sobre a investigação da radioterapia do Hospital das Clínicas em 2009 e 2010 prometem colocar fervura na polêmica iniciada por uma reportagem do Fantástico, da rede Globo, no dia 3 de abril.

As novas informações, que contradizem a versão oficial do caso apresentada pela diretoria da Famema, foram apresentadas em um comunicado oficial do Ministério Público de Marília.

A principal contradição está em relação ao tratamento da vendedora Tania Cristina Venancio Costa, entrevistada na reportagem. Ela disse ao Fantástico que fazia o tratamento com aparelho quase encostado ao corpo e sofreu queimaduras que deixaram sequela.

Segundo a Famema, Tania não fez tratamento com as pastilhas de cobalto. Mas não é o que mostram dados da investigação do MPF, que solicitou informações à Vigilância Sanitária sobre as condições do atendimento no HC.

“Entre os papéis enviados pela Vigilância Sanitária, está um documento expedido pelo HC/Marília do qual constam os nomes dos pacientes em tratamento de radioterapia. De acordo com esse registro, a paciente Tania Cristina Venancio Costa, citada na reportagem do “Fantástico”, foi submetida ao tratamento com cobalto 60 no hospital”, diz o comunicado da Procuradoria.

Ainda segundo o MPF, o caso provocou instaurações de “procedimentos preparatórios” de medidas judiciais a partir de informações da família de um paciente e não pela diretoria ou responsáveis pelo serviço na Famema.

Confira a íntegra do comunicado do MPF:

“Diante das repercussões da reportagem “Hospitais fazem radioterapia usando máquinas com elementos vencidos”, exibida pelo programa “Fantástico” da TV Globo, no dia 3 de abril de 2016, o Ministério Público Federal em Marília/SP presta os seguintes esclarecimentos:

O MPF instaurou procedimento preparatório em 14 de outubro de 2009, a partir de notícia trazida pelo marido de uma paciente, que estava preocupado com a eventual ineficácia do tratamento de radioterapia ao qual sua esposa vinha se submetendo no Hospital das Clínicas de Marília, diante do suposto “vencimento da bomba de cobalto”.

No entanto, atendendo a solicitação do MPF, a Vigilância Sanitária informou que a fonte de cobalto 60 utilizada no equipamento do hospital para tratamento de lesões cancerígenas não estava com o prazo de validade vencido, mas sim com rendimento de 30,30 cGy/min, inferior ao mínimo estabelecido pela Resolução RDC-Anvisa nº 20/02/2006, que é de 50 cGy/min.

A agência comunicou que o hospital vinha monitorando o serviço por meio de inspeções. Além disso, foi informado que nova fonte de cobalto já havia sido adquirida, porém carecia de liberação da Receita Federal para que pudesse ser instalada na unidade.

Em 13 de outubro de 2009 a Coordenação Geral de Instalações Médicas e Industriais (CGMI), da Comissão Nacional de Energia Nuclear, realizou inspeção no equipamento mantido pelo HC/Marília e, diante das não conformidades apuradas, determinou a imediata suspensão do equipamento até que fosse providenciada a troca da fonte de cobalto 60.

Em seguida, em 19 de outubro de 2009, a unidade se manifestou pela não interdição do equipamento em virtude do rendimento inferior da pastilha de cobalto, alegando que “a diferença entre os tempos de exposição é extremamente pequena”.

O hospital argumentou que era possível aguardar a troca da fonte, que já estava em território brasileiro. Na ocasião, foi informado que o HC/Marília aguardava a liberação, pela Receita Federal, da nova bomba, bem como a emissão, por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do visto de dois técnicos norte-americanos que iriam instalar a fonte no equipamento.

A partir daí, o MPF atuou administrativamente para que os trâmites burocráticos corressem de maneira célere. Em 26 de outubro de 2009, foi expedido ofício ao MTE solicitando a previsão da liberação dos vistos dos técnicos norte-americanos para instalação da pastilha já liberada.

Em 8 de março de 2010, foi solicitado à Receita Federal que informasse o motivo pelo qual as ferramentas dos técnicos estavam retidas. A instalação da nova fonte de cobalto 60 ocorreu em 30 de março de 2010, conforme informado pelo HC/Marília.

Por fim, em 09 de abril de 2010, matéria publicada pelo Jornal da Manhã noticiou que o aparelho de radioterapia voltara a funcionar naquela data, após permanecer por seis meses interditado.

Os autos, sob o número 1.34.007.000259/2009-01, são públicos e estão à disposição de quaisquer interessados na Procuradoria da República em Marília..”