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Mais uma cidade da região consegue ordem para antecipar vacinação

Mais uma cidade da região consegue ordem para antecipar vacinação

Tupã (80km de Marília) é a segunda cidade da região a conseguir uma ordem judicial para antecipar a campanha nacional de vacinação contra a gripe. Uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público determina que a Prefeitura de Tupã promova vacinação para todos os moradores e obriga a Fazenda Pública do Estado a fornecer as doses de vacina necessárias.

A decisão do juiz Luís Eduardo Medeiros Grisolia abre prazo de cinco dias para que as medidas sejam adotadas e prevê multa diária de R$ 50 mil tanto para a prefeitura quanto para a fazenda pública até o limite de R$ 3 milhões em caso de descumprimento.

“A regra do art. 196 (da constituição) é clara e direta: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, diz o juiz em sua sentença.

Segundo Luís Eduardo Grisolia, o direito à saúde, daqueles fundamentais assegurados na Constituição Federal, impede que o Poder Público mostre-se indiferente e, “ao invés de arrostá-lo, procure inculcar a responsabilidade a outrem, como se a norma constitucional fosse letra morta”.

A campanha nacional de vacinação, que envolve Ministério da Saúde, governos dos estados e municípios, está prevista para o dia 30 de abril. Antes de Tupã, a prefeitura de Quintana já havia obtido liminar para antecipar a vacinação.

O motivo é o medo de uma epidemia de Gripe A, também conhecida como Gripe Suína, transmitida pelo vírus H1N1, uma forma mais grave da doença que pode levar a óbito.

Na ação que provocou a liminar, o Ministério Público alega que todo o país, principalmente o Município de Tupã, vem sendo atingido por uma epidemia do vírus causador da gripe “Influenza A-H1N1”. O MP cita quatro mortes – uma confirmada e três suspeitas – por contaminação do vírus em Tupã.

“Assim, defiro a liminar para determinar ao Município de Tupã que proceda à vacinação contra o vírus da gripe “Influenza A-H1N1” de todas as pessoas residentes no município de Tupã que se encaminharem aos postos de vacinação independentemente de eventual desabastecimento para atendimento dos grupos de risco, devendo iniciar a imunização no prazo de cinco (05) dias”, despachou o juiz.