Marília

Justiça Federal de Marília condena servidora por fraudes no INSS

Justiça Federal de Marília condena servidora por fraudes no INSS

A Justiça Federal em Marília condenou a técnica do INSS Gonçalina Joana Moreira Valentim a seis anos e três meses de prisão e devolução de R$ 554 mil obtidos de forma fraudulenta com pensões e aposentadorias fictícios. Ela pode recorrer em liberdade.

Segundo a ação do procurador Jefferson Aparecido Dias, reconhecida pelo juiz federal Luiz Antonio Ribeiro Marins, Gonçalina inseriu vários dados falsos no sistema informatizado da Previdência para a obtenção de benefícios indevidos.

As sentenças atendem a pedidos do Ministério Público Federal, que havia ajuizado ações nas áreas cível e criminal contra Gonçalina.

Os bens da servidora já haviam sido bloqueados por decisão liminar da Justiça em maio do ano passado. A aposentadoria da técnica chegou a ser cassada, mas a determinação foi revista pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Segundo a acusação, os atos de improbidade foram cometidos entre 2000 e 2012. Gonçalina usou seu acesso ao banco de dados para criar falsos segurados, com seu sobrenome e CPF de pessoas falecidas ou inexistentes. Ela teria usado também o CPF de familiares e até o seu nos registros.

Com a fraude, Gonçalina criou 22 benefícios de forma fraudulenta que provocaram pagamentos de R$ 554,4 mil em 12 anos. Na maioria dos casos, a conta bancária indicada para pagamento estava em nome da ré.

Tanto em uma auditoria realizada pelo INSS para apurar as irregularidades quanto durante o processo, Gonçalina confessou que admitiu criar as fraudes “para resolver problemas financeiros” que ela possuía à época.

Além do ressarcimento e da pena de prisão, a técnica foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil ao INSS a título de multa civil. A Justiça ainda condenou Gonçalina à perda do cargo público, o que pode provocar perda de sua aposentadoria, que foi posterior à situação das fraudes e descoberta do caso.

Gonçalina também teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. Por fim, ela está proibida de contratar com o Poder Público ou benefícios ou incentivos creditícios e fiscais por dez anos.