Educação

Proteção do patrimônio cultural e o desenvolvimento das grandes cidades

Com a revolução industrial as cidades passaram a ter seu ambiente alterado devido às fábricas que se instalaram; ao inchaço populacional em busca de empregos; mudanças em suas vias em decorrência do aumento de habitantes e dos meios de transporte.

Inicialmente, o crescimento econômico sobrepôs todos os demais interesses sociais: não houve uma preocupação com a infraestrutura das cidades, com saneamento básico, apenas objetivou-se o lucro.

Com o passar dos anos essa visão foi se transformando e passou, inclusive, a utilizar o termo “desenvolvimento econômico” ao invés de “crescimento econômico”. O desenvolvimento econômico não busca apenas o lucro, mas também a melhoria da qualidade de vida da população daquele local, como melhores condições de trabalho, saúde, lazer, transporte entre outros relacionados também com a diminuição da poluição em diversas formas.

Portanto, o desenvolvimento econômico engloba o crescimento econômico com o desenvolvimento social. Entretanto, o crescimento econômico ainda prevalece nas grandes cidades, quando a questão é o ambiente urbano. As grandes empresas e o governo buscam sempre facilitar suas instalações, acessibilidade, crescimento, lucro, sem se preocupar com as outras questões. E nesse cenário o lado histórico e cultural é ainda mais desprezado.

Por muitos anos prédios antigos foram destruídos para a construção de edifícios novos, modernos, tecnológicos. Alteraram-se vias, praças, monumentos para melhorar o fluxo do tráfego de veículos automotores, sem a menor preocupação com a qualidade de vida e com o meio ambiente.

Há necessidades de alterações nas vias para melhor fluxo de transportes, de pedestres, aumento da segurança; porém, como conciliar, o desenvolvimento econômico das grandes cidades com a proteção do patrimônio cultural?

A Constituição, em seu artigo 216, dispõe como patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial, que separados ou em conjunto, são referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos da sociedade brasileira.

Existem, no nosso meio jurídico, vários mecanismos legais para a proteção do patrimônio cultural. Já em 1937, o Decreto-Lei nº 25 institui o tombamento de bens móveis e imóveis, que é o registro em livros específicos do Estado, chamados livros de tombo, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Segundo o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), até 2014, 1.113 bens foram tombados pelo instituto.

Há outras legislações de proteção ao patrimônio cultural importantes para a manutenção da história e cultura do país. Além do mais, os Planos Diretores dos municípios devem determinar formas de preservação do patrimônio no desenvolvimento das cidades.

Acreditamos que respeitando a legislação existente, juntamente com um planejamento urbanístico adequado, é possível haver um efetivo desenvolvimento econômico, que objetiva não apenas o crescimento econômico, mas como dito no início do texto, um desenvolvimento que visa a proteção de outros valores, dentre eles os valores históricos e culturais do Brasil.

Patrimônio cultura brasileiro. Fonte da imagem: sítio eletrônico do IPHAN

Bárbara Teruel – Advogada Formada pela UFMS. Mestre em Direito pela Universidade de Marília.

Profa. Dra. Danila Martins de Alencar Battaus Pós-doutorado pelo Instituto de Arquitetura e Urbanismo da USP Doutorado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP Mestre pela Escola de Engenharia de São Carlos da USP.