Ditadura Constitucional - Notas para o Caderno do FB

Como 99% dos usuários, uso minha página para compartilhar mensagens, notícias, fotos de mim e de outros, do ambiente externo, de uma ou outra viagem, da cidade, da falta de cidadania, da cultura da torpeza cotidiana, do local de trabalho e, é claro, da Nenê, minha gata meio-persa (assim diz o veterinário).

Porém, com o tempo, o espaço revelou-se uma espécie de sala de aula, na qual também participam outros professores com seus comentários ou textos que tomo de empréstimo. Criei, inclusive, uma sessão nova: Notas para o Caderno do FB.

Em corruptela/homenagem a Antonio Gramsci – Cadernos do Cárcere – e Graciliano Ramos – Memórias do Cárcere –, esta sessão sempre traz algum desbloqueio mental que o choque de realidade me provocou naquele exato instante. O efeito é semelhante ao de destampar uma pia.

Funciona como válvula de escape, pois não são textos acabados, mal são relidos antes da postagem, e assim não desaponto o leitor e nem perco a ideia. Se fosse algo regular, contínuo, chamaria de Diário do FB, mas como depende de rompantes, preferi Notas do Caderno do FB.

Também porque as notas podem/devem ser revistas para qualquer publicação mais abrangente e séria. Há muitas notas, por exemplo, que (ainda) não viraram artigos; mais pelo atropelo dos fatos e das obrigações mundanas. Quem sabe um dia virem; já estão salvas no notebook.

Em todo caso, exemplares, neste sentido, são alguns artigos que denominei de Ditadura Constitucional no pós-2016 ou Constituição A Mosca (em substituição à Constituição Cidadã de 1988), porque resultam de pequenas ou maiores postagens, em dias intercalados, colocadas aleatoriamente, assim como de notas e de notícias caçadas aqui e ali.

Quando me lembro das postagens mais significativas, recolho-as e as organizo com alguma sistematicidade nos argumentos. O fragmento abaixo serve de exemplo para o conceito e para a prática que esta tecnologia me permite desenvolver.

Realismo trágico na Ditadura Constitucional

Nesta corruptela de Gabriel Garcia Márquez (2007), o realismo trágico expressa a cultura da torpeza. Minha tese, inicial, é de que “evoluímos” o racionalismo político-jurídico de Hegel (1997) e Weber (1999) em novo patamar do Estado de Exceção: DITADURA CONSTITUCIONAL. “Novo” plano porque esse modelo de Razão de Estado teve início no pós-1789 francês. Criamos um tipo de Mito da Exceção controlada, com tônus Ético: “o povo anseia pela dominação legal, indiferente ao golpe, porque Macunaíma espera por vinganças de classe e pelo mensageiro do milagre econômico”. A racionalidade dessa dominação está nos fins: o poder ao salvador que vem do judiciário e do MP. A racionalidade quanto aos meios (Direito, Ética) vigora seletivamente, ou seja, só valem enquanto nos levam ao poder (tomada de poder). Comparativamente aos EUA, em que vige o bonapartismo (Forças Especiais, CIA, Patrioct Act, Lei Marcial), estamos burilando o cesarismo: renovação legal autocrática, sem uso de força bélica (a não ser a PM). O resultado é que vamos formando as bases de uma dominação racional-legal de exceção e de torpeza populista Não extinguimos apenas direitos fundamentais, é muito mais profunda a reforma autocrática do poder. Estamos abolindo, com a complacência do Judiciário e a forte ação do MP, os mais essenciais Princípios Gerais do Direito. Vale acrescentar que esta dominação racional-legal, da Ditadura Constitucional, é capaz de se apresentar livre das prerrogativas (e das amarras do poder) do próprio Direito Ocidental. Sob as escusas de uma suposta internacionalização da violência (terroristas do EI estão no RJ), apressamos a votação da Lei Antiterror que tem, por mérito, apenas reprimir e criminalizar lideranças de movimentos sociais combativos. Também abandonamos o Estado Laico para melhor servir à máxima de que “a religião é o ópio do povo”.

Este texto que você leu até agora foi arrematado em casa. Mas, a inspiração se deve a este jeito/método simples, pessoal, não-burocrático, que encontrei para transformar algumas informações em algum conhecimento.

Acabou se revelando ideal porque, na insônia, na espera em ser atendido, nas viagens de ônibus, entre uma conversa chata e outra, dou mais uma utilidade ao celular. A dica é evitar que se transforme em LER. Ia falar de compulsão, mas deixa pra lá.

Bibliografia

HEGEL, G. W. F. Princípios da Filosofia do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
MÁRQUEZ, Gabriel Garcia. O general em seu labirinto. 9ª edição. Rio de Janeiro: Record, 2007.
WEBER, MAX. Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Vol I e II. Brasília-DF : Editora Universidade de Brasília : São Paulo : Imprensa Oficial do Estado, 1999.