Marília

TCE rejeita contratos de ex-prefeito e de atual secretário em Marília

Córrego com esgoto em Marília: após dez anos sujeira continua
Córrego com esgoto em Marília: após dez anos sujeira continua

Contratos de gastos irregulares assinados pelo ex-prefeito Mário Bulgareli e pelo atual secretário de Obras, Antonio Carlos Nasrauí, o Ninho, vão cair no colo da Prefeitura de Marília e dos vereadores governistas nos próximos dias com um pedido de providências.

São documentos do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que rejeitou pacote de aditivos contratuais assinados para o planejamento e início da obra de  implantação da rede de coleta tratamento do esgoto em Marília. Há rombos milionários nos gastos considerados injustificáveis.

A concorrência e contratos para as obras foram assinados em 2005 e julgados regulares. Mas começaram os aditivos para reajustes, contratação de novos serviços, correções de alores. e aí começou a baderna. Um dos resultados é que o serviço, prometido hpa pelo menos quatro mandatos como a obra do século, consumiu milhões e não saiu do papel em outras e nesta administração.

O Tribunal recusou pela segunda vez as explicações oficiais para pagamentos, reajustes e outros compromissos considerados irregulares e que beneficiaram duas empresas: a TCRE Engenharia e a Construtora Passareli.

Em um dos casos, reajuste que deveria custar pouco mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos passou dos R$ 10 milhões. Ou seja, mais que o dobro do que deveria ser pago apenas em um aditivo. Segundo o tribunal, a responsabilidade pelos  contratos cabe ao ex-prefeito, ao atual secretário e ao ex-secretário Obras, José Martin Crulhas.

“As justificativas apresentadas não conseguiram afastar as impropriedades verificadas, relativas às alterações e acréscimos de serviços e obras não previstos no projeto inicial, que se apresentou defasado, e, portanto, ineficaz”, diz parecer técnico que serviu de subsídio para a decisão do Tribunal.

Os pareceres, inclusive, recomendam a aplicação de multa aos envolvidos. Mas a decisão final determina prazo de 60 dias para que o prefeito Vinícius Camarinha anuncie as medidas a serem tomadas, além de encaminhar o caso para a Câmara da cidade.

“A inclusão de serviços não previstos no projeto inicial, os acréscimos de quantitativos, a modificação do projeto original, e substituição de itens e serviços, comprometeram o processo na sua totalidade”, define o conselheiro Antonio Roque Citadini no despacho que rejeitou os aditivos.

“Diante de todo o exposto, acolho as manifestações desfavoráveis dos Órgãos Técnicos e da SDG, e voto pela irregularidade dos Termos Aditivos e das execuções contratuais, remetendo-se cópias de peças dos autos:

1. À PREFEITURA DE MARÍLIA, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 2°, inciso XXVII, da Lei Complementar n° 709/93, devendo o Sr. Prefeito informar a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre as providências adotadas, em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade; e

2. À CÂMARA MUNICIPAL, conforme artigo 2°, inciso XV, do mesmo diploma legal.”

CLIQUE AQUI para acessar a íntegra do voto no TCE