Marília

Justiça manda Prefeitura dar fraldas a idosos em Marília

Justiça manda Prefeitura dar fraldas a idosos em Marília

O Tribunal de Justiça corrigiu decisão do Fórum de Marilia e concedeu liminar para obrigador o Estado de São Paulo e a Prefeitura de Marília a fornecerem fraldas descartáveis a idosos que apresentem prescrição médica.

A medida atende um pedido da Defensoria Pública, que desde 2015 briga na Justiça para garantir direito às fraldas, que eram entregues nos chamados Cras (Centros de Referência em Assistência Social).

O fornecimento, que já não atendida a todos os interessados, foi interrompido em dezembro do ano passado. Segundo a Defensoria, diversas pessoas procuraram o serviço para conseguir ordem judiciais de fornecimento.

É uma conduta similar ao que já acontece com muitos medicamentos, que não são fornecidos nos postos de saúde mas acabam comprados por determinação judicial.

A Defensoria ação civil pública visando obrigar o poder público a fornecer as fraldas a todas as pessoas idosas e com deficiência da cidade que necessitem e não tenham condições financeiras para custear o produto.

Os Defensores Públicos Andrea da Silva Lima, Lucas Pampana Basoli, Eloisa Maximiano Goto e Ricardo Jorge Kruta Barros, que atuam em Marília, argumentaram que a Constituição Federal assegura a todos o direito à saúde.

“Esse direito é reforçado às pessoas com deficiência pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela recente Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e aos idosos pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)”, explica o portal da Defensoria. 

Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido liminar. Após suporte do Núcleo Especializado de Segunda Instância da Defensoria, com atuação da Defensora Stéfanie Kornreich, a 12º Câmara de Direito Público do TJSP concedeu a ordem favorável, por decisão da Desembargadora Isabel Cogan.

A Prefeitura ainda pode se manifestar no caso e recorrer contra a liminar, que deve valer a partir da notificação do município.