Marília

TCE quer explicações para compra de cestas básicas sem licitação em Marília

TCE quer explicações para  compra de cestas básicas sem licitação em Marília

A conselheira Cristiana de Castro Moraes, do TCE (Tribunal de Contas do Estado) abriu prazo para que a Prefeitura de Marília apresente explicações sobre contratos de compra de cestas básicas com dispensa de licitação na cidade.

O motivo é uma lambança de prazos e formas de compra das cestas que provocou doze meses de compras, em  dois contratos diferentes, ambos com declaração de compras emergenciais.

O primeiro foi celebrado no início do mandato. Em fevereiro de 2013 a prefeitura contratou o fornecimento de cestas sem licitação, em contrato que deveria vigorar até julho de 2013, mas foi rescindido um mês depois, em março daquele ano.

Em maio de 2014, mais de um ano depois, a prefeitura voltou a contratar a empresa sem licitação com base em um alegado estado de emergência.

“A Municipalidade deverá esclarecer como transcorreu o fornecimento de cestas básicas aos servidores no período de março de 2013 até maio de 2014”, determina a conselheira.

E mais. Ela também pede informações sobre pregão realizado para uma terceira compra sem licitação e “por quais motivos não foram iniciadas providências para a instauração de certame licitatório, já que entre o julgamento do Exame Prévio e a assinatura do contrato em exame transcorreu aproximadamente um mês, sendo absolutamente previsível que o fornecimento das cestas básicas deveria continuar”.

A Prefeitura terá prazo de 15 dias para justificar as compras e os gastos com as cestas. Confira abaixo a íntegra do despacho da conselheira.

“PROC: TC-640/004/14.ACOMPANHA: TC-29793/026/14. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marília.CONTRATADA: Comercial João Afonso Ltda. OBJETO: Fornecimento de 39.840 cestas básicas, destinadas à Secretaria Municipal da Administração para distribuição aos servidores públicos municipais, referentes aos meses de maio a outubro de 2014.EM EXAME: Dispensa de Licitação nº 013/14 – art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;?Contrato nº CF – 1208/14, firmado em 12/05/2014 (fls. 81/87), no valor de R$ 3.895.156,80, com prazo de 180 dias.?Acompanhamento da Execução Contratual.PREFEITO MUNICIPAL: Vinícius Almeida Camarinha.AUTORIDADES QUE ASSINARAM O INSTRUMENTO: – Pela Contratante: Marco Antônio Alves Miguel – Secretário Municipal de Administração.- Pela Contratada: João Afonso Bertagna e Daniele Regina Bertagna. ADVOGADA: Simone Cristina Papesso – OAB/SP 151.195. Vistos.Não obstante os Órgãos Instrutivos e Técnicos desta Casa tenham se posicionado pela regularidade da matéria, considero necessário, que nesta fase, a Origem seja instada a prestar alguns esclarecimentos.Refiro-me, inicialmente, à caracterização da emergência invocada para embasar a Dispensa de Licitação, vale dizer, inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Isso porque verifico do TC-329/004/13, que em 21/02/2013, a Prefeitura de Marília celebrou contrato com a Comercial João Afonso Ltda. mediante dispensa de licitação, para vigorar por 180 dias, até julho de 2013, sendo o ajuste rescindido em 19/03/2013.O contrato ora em exame, também precedido de dispensa de licitação, foi firmado 12/05/2014, com prazo de 180 dias, com vigência até 08/11/2014, de modo que a Municipalidade deverá esclarecer como transcorreu o fornecimento de cestas básicas aos servidores no período de março de 2013 até maio de 2014.Verifico, ainda, que em novembro de 2014, a Origem realizou outra contratação precedida de Dispensa de Licitação, com vigência até abril de 2015, conforme se vê do TC-1409/004/14.A Prefeitura de Marília deverá informar, nesta oportunidade, se o Pregão nº 23/2014, cujo edital foi objeto de representação contida no TC-883/989/14-7, gerou contratação e por quais motivos não foram iniciadas providências para a instauração de certame licitatório, já que entre o julgamento do Exame Prévio e a assinatura do contrato em exame transcorreu aproximadamente um mês, sendo absolutamente previsível que o fornecimento das cestas básicas deveria continuar. Ante o exposto, assino à Prefeitura Municipal de Marília e aos Responsáveis o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso XIII, do art. 2º da LC-709/93, para que adotem as providências necessá- rias ao exato cumprimento da lei ou apresentem as justificativas cabíveis.Autorizo vista e extração de cópias, indicadas pelos interessados, que deverão ser feitas no Cartório, observadas as cautelas de estilo. Publique-se”