Educação

Estado muda recesso e controle de faltas para professores temporários

Estado muda recesso e controle de faltas para professores temporários

Professores da categoria “O”, os chamados temporários, na rede estadual de ensino terão  direito a férias e o abono de faltas. A mudança na legislação já foi publicada no Diário Oficial.

O período de recesso será igual ao dos professores efetivos e da categoria “F”. Antes, o profissional recebia uma indenização ao fim do tempo de vigência do trato trabalhista.

Sobre as faltas, o novo decreto determina que as ausências serão registradas por ano letivo e não mais por contrato. As faltas abonadas, no limite de duas por ano, não implicarão em desconto na remuneração. Já as justificadas, no prazo de três por ano, também não serão abatidas do pagamento diário.

Em 2015, os professores temporários tiveram extensão do contrato de trabalho para três anos. Antes, o tempo previsto de prorrogação era de até dois anos.

Em outras palavras, os 180 dias de afastamento antes de um novo acordo trabalhista só serão cumpridos após os três anos de atuação. No caso dos professores indígenas, este período de afastamento é de 30 dias.

Segundo o governo do Estado, além de reforço no atendimento aos temporários a educação já convocou 36 mil professores concursados para as salas de aulas paulistas.