O Teatro Municipal de Marília ganhou nesta quarta-feira um pacote de regras que vão desde o risco de censura a espetáculos ao controle do consumo de pipoca e proibição de álcool até para artistas.
Além de regulamentar cobrança de taxas, o decreto prevê como medida mais polêmica o artigo 11, que dá à prefeitura poder de censura sobre eventos, mesmo que contratante cumpra todas as obrigações.
A prefeitura poderá suspender a autorização para uso do prédio caso “os espetáculos ou a conduta dos usuários forem considerados contrários à moral, à ordem pública ou aos interesses da Administração”.
Quem decide? O Secretário Municipal da Cultura e o prefeito.
O decreto define temporadas para uso, como a proibição de espetáculos às segundas-feiras e um recesso de final de ano entre os dias 21 de dezembro e 14 de janeiro.
Estabelece limite mínimo de 30% de utilização por artistas e espetáculos da cidade, que o calendário geral deixa pelo menos cem dias do prédio para estes eventos.
Também proíbe venda de álcool e cigarros na bomboniére e veda consumo de álcool até para atores e prevê até análise prévia para liberação de pipoca. A Secretaria da Cultura irá definir se pode pipoca ou não, caso a caso.
Entre as taxas a serem cobradas, está previsto pagamento de R$ 700 para “administração”, R$ 1.360,00 para apresentações de escolas particulares e R$ 2.500 para congressos, palestras, eventos corporativos ou outros do gênero.
O decreto inclui algumas regras vagas, como a determinação de que o espaço “fica restrito a apresentação de atividades, artísticas e culturais de alto nível”. A Secretaria da Cultura irá estabelecer se o nível do evento é alto ou não.
As normas foram publicadas na edição do Diário Oficial do Município nesta quarta-feira e entram em vigor imediatamente. Clique AQUI para ver a íntegra do decreto