A novela do bloqueio/desbloqueio do WhatsApp pela justiça nacional é longa e coleciona motivações/argumentos dos mais estranhos ao mundo real da tecnologia e do direito.

Movem-se advogados, partidos e instituições em defesa dos direitos fundamentais individuais[1], de um lado, contra a sanha dos operadores do Estado Penal de outro.

No centro da questão, além de direitos, está uma garantia individual específica: a de que a pena não ultrapasse a pessoa do apenado[2]. Sem contar que as medidas judiciais ignoram cláusulas pétreas: o óbvio direito de liberdade e à privacidade.

Com apoio legislativo[3], de cunho salvacionista, restritivo e invasivo de contas e de dados pessoais – como se a lei inerente ao antidireito pudesse refrear a realidade –, quer barrar-se o avanço tecnológico e o próprio descontrole do capital que não conhece limites.

Ao invés de discutirmos liberdade e opressão (coletividade na sociedade de controle) aumentamos a carga estatal, indiferentes às doenças mentais/sociais já presentes[4]. Por sua vez, o Poder Político demonstra o desconhecimento de fatos e da realidade: com soberba[5].

Todos, minimamente informados, sabem que o capital do crime organizado passa por outros canais tecnológicos; porém, sabe-se, igualmente, que essa malha do underground (submundo real e virtual) não está sob o manejo da sociedade de controle, pelo fato de se tratar da chamada Internet Escura[6].

Desde o início da ação invasiva estatal, não bastaram as informações de que cada conta não deixa registros/cópias nos servidores e que, cada usuário apaga ou insere dados com total independência e que, ao agir assim, não deixa rastros ou registros armazenados para consultas futuras quando os mesmos são apagados[7].

Em seguida, na verdade por repetidas vezes, as ações judiciais foram semelhantes – até que o STF liberasse o sistema no dia 19/07/2016. O que causou espécie nesta última foi investida, em resumo, foi a secreta motivação que embasou a medida judicial desproporcional e desprovida de mérito no bom senso ou mínimo amparo legal.

A situação legal desprovida de juízo, supostamente, deve-se ao fato de a juíza ter ficado irritada com a resposta em inglês e, por isso, teria resolvido suspender o aplicativo; negando-se um direito fundamental ao país todo e punindo a todos os cidadaos bons e maus: indistintamente.

Assim sendo, não é demais imaginar quanto falta para que algum juiz decida bloquear a Internet toda[8], alegando-se que por ali se promove tráfico humano, agenda-se pistolagem e lavagem de dinheiro público!?

Nesse dia, por que já não aproveitamos para proibir a Suíça ou os EUA de funcionarem?

[1] http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/07/1793239-advogados-vao-ao-stf-para-tentar-blindar-o-whatsapp-de-bloqueios.shtml.
[2]http://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2016/07/1793294-o-eterno-bloqueio-do-mesmo.shtml.
[3] http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/07/1793223-governo-estuda-projeto-para-garantir-repasse-de-informacoes-pelo-whatsapp.shtml.
[4] http://www1.folha.uol.com.br/colunas/contardocalligaris/2016/07/1793634-lobo-solitario-e-revolta-do-individuo-contra-o-poder-crescente-das-instancias.shtml.
[5] http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2016/07/pf-prende-celula-do-estado-islamico-que-planejava-atentado-na-rio-2016.html.
[6] http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/07/1792668-grupo-de-bancos-adere-a-tecnologia-do-bitcoin-em-transacoes.shtml.
[7] http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2016/07/19/entenda-como-o-whatsapp-e-bloqueado-em-todo-o-brasil.htm.
[8] Observe-se, contudo, que o Estado Totalitário – e gerado pela atual Ditadura Inconstitucional – poderia, no máximo, bloquear alguns acessos à rede mundial. Primeiro que não impediria os cidadãos mais instruídos tecnologicamente de acessar dados em qualquer parte da rede e, segundo, por óbvio, não molestaria a estrutura funcional da Internet.