Economia

Começa prazo para receber abono do PIS; veja quem tem direito

Começa prazo para receber abono do PIS; veja quem tem direito

Os trabalhadores que não conseguiram sacar o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014 terão novo prazo para retirar o benefício. O período de saque começa hoje (28) e termina no dia 31 de agosto, segundo o Ministério do Trabalho.

Hoje também começa a ser pago o PIS/Pasepe ano-base 2015. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.


PIS/Pasep é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que são contribuições sociais devida pelas empresas.

A prorrogação para os trabalhadores que perderam o prazo foi anunciada no início do mês pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Na ocasião, ele destacou que mais de 1 milhão de trabalhadores perderam o prazo, encerrado no fim de junho. A expectativa é que mais de R$ 800 milhões sejam injetados na economia em 2016, caso todos os trabalhadores que têm direito ao abono saquem os valores liberados.

REQUISITOS PARA RECEBER O PIS

– O trabalhador precisa ter contribuído em 2015 trabalhando por pelo menos 30 dias com carteira assinada;

– A empresa onde ele foi empregado precisa ter entregue a relação dos trabalhadores ao ministério do Trabalho – também conhecida como RAIS – que informa ao órgão os trabalhadores que foram empregados no ano anterior para o Governo;

– É necessário ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS para ter direito a começar a receber o benefício. Entretanto, não é necessário ter estado empregado durante todo esse tempo;

– A média do salário do trabalhador não pode ultrapassar 2 salários mínimos por mês para ter direito ao benefício.

Empregadas domésticas não tem direito a receber o abono salarial do PIS, afinal, mesmo as que possuem carteira assinada, não tem seu nome informado na RAIS que vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, não havendo assim regulamentação que permita o registro e recebimento do benefício.