Educação

Justiça extingue processo contra reforma e fechamento de escolas

Escola ocupada durante protestos contra reforma
Escola ocupada durante protestos contra reforma

A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública contra o Governo do Estado de São Paulo em razão da proposta de reorganização escolar. Ambos acusavam o Estado de promover uma reestruturação do ensino público sem prévia discussão com os envolvidos e interessados. A decisão foi divulgada pela assessoria de comunicação da Secretaria da Educação.

A proposta prevê reorganização de escolas por ciclo, com fechamento de centenas de escolas e transferência de alunos e provocou uma onda de protestos e manifestações em todo o Estado, inclusive em Marília. A reestruturação é criticada pela Apeoesp, o sindicato dos professores, que prevê demissões e perda na qualidade de ensino com a medida.

Segundo a magistrada, compete ao Executivo a prática de atos administrativos e não é dado ao Poder Judiciário intervir, salvo em raras exceções sob pena de violação ao Princípio da Separação dos Poderes.

“Ao governar, o administrador traça rumos e toma decisões de acordo com critérios que lhe são exclusivos, porquanto considera-se que, ao ser eleito para chefiar o Poder Executivo, a população concordou – ou deveria ter concordado – com o seu programa de governo, no qual ele apresentou sua plataforma e, consequentemente, suas ideias e projetos. ”

Por fim, a juíza Carmen Cristina conclui que “condicionar a realização/execução de um programa educacional gestado pela administração pública à concordância, no que tange ao seu mérito, de pais, professores, e conselhos de educação, além de não contar com amparo da legislação, inegavelmente viola os poderes conferidos ao Governador do Estado pelo mandato eletivo”.