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Procurador denuncia mafia da merenda em oito cidades do Estado

Procurador denuncia mafia da merenda em oito cidades do Estado

Araraquara, Américo Brasiliense, Dobrada, Matão, Motuca, Rincão, Santa Ernestina e São Carlos formam a rota de um novo escândalo com desvios de dinheiro para compra de alimentos destinados a programas de assistência e educação e flagrado pela Procuradoria da República em São Paulo. 

Dois ex-secretários e dois ex-coordenadores da Secretaria Municipal de Agricultura de Araraquara, em conjunto com outras 7 pessoas, já foram denunciados por formação de quadrilha e de estelionato contra a União e contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Outros sete denunciados, ainda, responderão somente por estelionato.
 
As investigações, conduzidas pela Polícia Federal de Araraquara, destinavam-se, a princípio, a apurar a suposta prática de crimes eleitorais. Em agosto de 2013, com a deflagração pela PF da chamada “Operação Schistosoma”, que consistiu no cumprimento de diversos mandados de busca e apreensão e prisões cautelares, expedidos pelo juízo eleitoral, confirmou-se existirem indícios de crimes envolvendo verbas federais. 

A procuradoria passou a investigar fraudes o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), ligado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conduzido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 
 
Estes programas federais existem para garantir a segurança alimentar de pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como a alimentação escolar das escolas públicas (merenda). Além disto, visam promover e fortalecer a agricultura familiar, permitindo a compra direta, isto é, sem licitação, de gêneros alimentícios, produzidos por agricultores familiares.
 
As regras dos programas, no entanto estabelecem um limite para as vendas por agricultor familiar ou associação de agricultores familiares, e, além disto, exigem que cada um destes apresente uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (“DAP”) para a realização da venda. A DAP serve para comprovar que o fornecedor é agricultor familiar e permite o controle do limite das compras admitidas por agricultor.
 
Assim, para que pudessem vender sem licitação, sem se enquadrar efetivamente no conceito de agricultor familiar, ou, ainda, vender acima do permitido, os denunciados utilizavam DAPs e notas fiscais emitidas em nome de terceiros, mascarando a verdadeira origem dos produtos.
 
Em alguns casos, os produtos sequer eram produzidos pelos acusados, mas adquiridos no comércio local ou em centrais de abastecimento, como o Ceasa, e posteriormente revendidos para as prefeituras. Era assim, por exemplo, que agiam os denunciados na venda de produtos para a merenda escolar das prefeituras de Américo Brasiliense, Araraquara, Dobrada, Matão e Rincão, valendo-se da Associação dos Produtores Rurais de Araraquara, Rincão e Região (ASSPRAR).
 
“Tais condutas não somente causaram prejuízo ao erário, como desvirtuaram os objetivos dos referidos programas federais, ao possibilitarem que um pequeno grupo de indivíduos se beneficiasse de verbas, que deveriam ser destinadas a diversos agricultores familiares da região”, diz nota da Procuradoria.
 
No município de Araraquara, segundo se apurou, as fraudes contaram com a participação dos referidos agentes públicos, que supostamente tinham conhecimento de todo o esquema e atuaram para viabilizá-lo.
 
Segundo a denúncia do procurador da República Gabriel da Rocha, as investigações demonstraram “que houve a formação de uma verdadeira rede criminosa tendo como epicentro o grupo formado pelos agentes públicos”.

Além de Araraquara, constatou-se a existência de vendas fraudulentas para os municípios de Américo Brasiliense, Dobrada, Matão, Motuca, Rincão, Santa Ernestina e São Carlos, sem que nestes, no entanto, se apurasse a participação de agentes públicos.
 
Apenas em Araraquara o prejuízo estimado foi de R$ 587.183,75. Considerando os demais municípios, o prejuízo total foi de cerca de R$ 1,2 milhão de reais. O MPF requereu o sequestro de bens dos denunciados para fins de ressarcimento dos danos causados.