A prisão dos supostos terroristas presos pela Polícia Federal abriu brechas evidentes para a ação afirmativa/confrmativa do Estado de Exceção entre nós. Nesta fase aberta da Ditadura Inconstitucional, as ilegalidades são claramente expostas.

Além dos direitos fundamentais, ou incluindo-se nestes, as prerrogativas da advocacia são negadas, bem como o mínimo direito de representação e de defesa de suspeitos que, talvez, nem chegarão ao status judicial de réus.

O Golpe de Estado[1], instituidor da Ditadura Inconstitucional, abriu uma fenda inerente – ou nova fase – no Estado de Exceção. Clareia-se, portanto, uma nova estapa do poder abusador e que até então se procura(va) disfarçar[2].

Caiu-se, assim, a máscara sob a qual velava-se uma interpretação seletiva do ordenamento jurídico, e que outrora servira à democracia e à soberania popular. Por definição de obviedade, não pode haver Estado de Exceção abusador de direitos fundamentais alinhado ao potestas in populo. O poder soberano é do povo.

No caso concreto, os terroristas nacionais, em verdade, não passam de pretextos ao Terrorismo de Estado, em que as próximas vítimas serão os movimentos sociais populares e os cidadãos comuns rebelados contra a Ditadura Inconstitucional[3].

O próprio Judiciário, ao menos a parte ativa no caso das prisões de supostos terroristas “amadores”, colocou-se receoso quanto às investidas oportunistas do Poder Político que fez (faz) uso/abusivo dos meios de exceção[4].

O que está por trás da ação anti-terror[5], além da quebra da soberania nacional – uma vez que as agências internacionais já controlam os “mecanismos de segurança[6]” – é o invólucro necessário a fim de que se perpetrem projetos de anulação constitucional (CF/88).

Impõem-se, com este substrato político-jurídico e eletrônico, a necessidade de um Estado de Necessidade. Para o modelo nacional, pode-se esperar que este permaneça entre os moldes aplicados na França e na Turquia: algo entre os dois, talvez combinando-os num sentido mais aterrador quanto à negação de direitos fulcrais à democracia, à República, ao Estado de Direito que se construiu a partir do século XIX.

           Portanto, o golpe é real. Mas, tem ou tinha artimanhas de surrealismo[7]. Pois, se o objetivo sempre foi o de endurecer os meios de exceção já dispostos pela Ditadura Inconstitucional, as ações futuras serão mais do que úteis ao poder abusador – ou inúteis, se pensarmos exclusivamente na retórica e nas ações dos que se batem, verdadeiramente, contra o golpe[8].


[6] Aqui é bom lembrar do grampo da presidenta Dilma e outros presidentes, pela NSA/EUA.