Educação

Educação divulga calendário da atribuição de aulas para 2017

Educação divulga calendário da atribuição de aulas para 2017

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo divulgou nesta sexta-feira o calendário de inscrições para o processo de atribuição de aulas para o próximo ano letivo. Professores da rede devem se inscrever de 1º de setembro a 2 de outubro. A portaria com as informações e o cronograma de inscrições está publicada no Diário Oficial. O prazo é válido para todo o Estado e a inscrição deve ser feita por professores efetivos e não efetivos.

No período de inscrições, os docentes poderão optar pelo aumento ou redução da jornada de trabalho e escolher classes, turmas ou projetos da Educação, tais como: sistema prisional, Fundação Casa, Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA); Centros de Estudos de Línguas (CEL) e Salas de Leitura.

O pedido de correção de dados cadastrais também pode ser feito até o dia 2 de outubro. Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados na unidade escolar ou Diretoria de Ensino. A Educação mantém no ar uma página exclusiva (www. educacao.sp.gov.br/cgrh/) com respostas para as principais dúvidas dos docentes. 

As Diretorias de Ensino deverão deferir ou indeferir as solicitações até às 18h do dia 10 de outubro-10-2016, deferir/indeferir as solicitações dos docentes efetivos e não efetivos, bem como proceder à atualização dos acertos requeridos e em seguida providenciar o deferimento ou o indeferimento da solicitação dos docentes contratados.

Também foi publicado no D.O.E a Instrução CGRH – 1, que visa a uniformização dos critérios relativos à contagem de tempo de serviço para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas. Veja abaixo como fica a contagem de prazos: 

Para apuração de pontos será observado, conforme segue:
a) Na Unidade de inscrição 0,001 por dia Até 10 pontos
b) No magistério 0,002 por dia Até 20 pontos
c) No cargo/ função 0,005 por dia Até 50 pontos

Tempo na Unidade Escolar
Considera-se todo o tempo trabalhado na unidade escolar atual, no campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, computando-se também o tempo que atuou como eventual no mesmo campo de atuação, desde que não concomitante.

Excetua-se do cômputo na Unidade Escolar, o tempo em que se tenha atuado em concomitância com a sede de classificação, em complementação de carga horária, visto que o mesmo já é computado na sede de classificação.

Excetuam-se do cômputo na Unidade Escolar os períodos de afastamentos que não são computados para todos os efeitos legais. 2.2.2 – Tempo no Cargo: Será computado todo o tempo que tiver no cargo, do mesmo campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, ou seja, cargo anterior (exoneração) e desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.

Tempo na Função:
Será computado todo o tempo que tiver na função do mesmo campo de atuação, considerados todos os vínculos, mesmo que intercalados, ou seja, função anterior (dispensa) e desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.

Tempo de Magistério:
Será computado todo o tempo docente que no sistema de contagem de tempo estiver associado a um mesmo DI, independentemente de campo de atuação, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.

Todos os tempos referentes aos vínculos funcionais objeto da classificação serão obtidos do sistema de Contagem de Tempo, desde que devidamente apontados.

O aposentado que vier a ser nomeado para cargo ou for contratado para função docente, não terá computado, na nova situação, o tempo já considerado até a data da publicação da aposentadoria.

O docente readaptado terá computado todo o tempo em que estiver neste afastamento para o campo de atuação.

Os cômputos e descontos no tempo de afastamentos são realizados conforme critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional de tempo de serviço, de acordo com a Tabela de Incidência utilizada para o BFE e para Contagem de Tempo (PAEA), definida pela Unidade Central de Recursos Humanos“