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Justiça cobra mais transparência em dez cidades do Oeste Paulista

Justiça cobra mais transparência em dez cidades do Oeste Paulista

O Ministério Público Federal em São Carlos ajuizou dez ações civis públicas, com pedido de liminar, para que os municípios de Brotas, Descalvado, Dourado, Pirassununga, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú implantem corretamente seus respectivos portais de Transparência e criem um Serviço de Informações ao Cidadão, entre outras medidas, para cumprir integralmente a legislação brasileira de transparência e acesso à informação.

O MPF está analisando, em todo o Brasil, o cumprimento das Leis de Acesso à Informação (LAI) e da Transparência – e a efetivação do princípio da publicidade, conforme prevê a Constituição. Para tanto, o MPF avalia os portais e ferramentas de comunicação usadas pelas prefeituras e governos estaduais. 

A análise faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), cujo objetivo é “Estabelecer estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da LAI, em relação à transparência ativa e passiva”. 

A checagem é feita com base na LAI (Lei nº 12.527/11), na Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e no Decreto nº 7.185/10. No caso dos 11 municípios da região de São Carlos (o MPF ajuizou ação contra o município de Ibaté no início de agosto), as irregularidades persistiram e não restou alternativa ao MPF, exceto a propositura das ações.

“O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão e dever da Administração Pública. O princípio é de que o acesso é a regra, e o sigilo, a exceção”, afirma o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, responsável pelos inquéritos civis públicos que resultaram nas ações. 

Nas ações, o MPF pediu que a Justiça Federal conceda liminar obrigando os municípios demandados a regularizar, em 60 dias, as pendências nos sites das cidades, e promova a correta implantação do Portal da Transparência, assegurando que em cada um deles estejam disponíveis várias informações, em especial 15 pontos.

– Construção ou a correta manutenção e atualização do website do portal da transparência do município;
– Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo;
– Quanto à receita do município, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;
– Quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativos ao valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento;
– Disponibilização de informações sobre licitações e contratos na íntegra;
– Disponibilização de processos/procedimentos licitatórios;
– Apresentação de prestações de contas; relatório Resumido da Execução Orçamentária; relatório de Gestão Fiscal (RGF), relatório estatístico de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos;
– Possibilidade de gravação de relatórios a partir do portal em diversos formatos eletrônicos;
– Indicação, no site, a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que deve ter também atendimento físico ao cidadão;
– Apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;
– Disponibilizar o registro das competências e da estrutura organizacional da prefeitura;
– Disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
– Divulgar a remuneração individualizada por nome do agente público;
– Divulgar gastos com diárias e passagens por nome de favorecido, constando, ainda, data, destino, cargo e motivo da viagem

Antes de criar a área, o município deve contatar a Controladoria-Geral da União, que possui o Programa Brasil Transparente, que visa a capacitar os gestores públicos para implementação das Leis de Transparência, e o Portal do Software Público Brasileiro, priorizando as soluções gratuitas no campo da Tecnologia da Informação e seguindo o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico.

Caso os municípios não implementem as medidas de transparência requeridas, o MPF requer a condenação de cada uma das cidades e que a União seja obrigada a interromper a transferência de recursos federais a cada cidade que descumprir a sentença.